Abaixo-Assinado (#31052):

Manifestação contra o médoto de avaliação do Colégio ALUB de Brasília/DF

Destinatário: Pais de alunos do Colégio ALUB

Ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor – PRODECON


Nós, pais de alunos matriculados no Colégio ALUB (ensino fundamental e médio) vimos requerer ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para que, por meio de uma de suas Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor – PRODECON, adote as providencias necessárias, verbia gratia, termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública em desfavor da instituição de ensino supramencionada, pelos seguintes motivos:

O Colégio ALUB, com sede administrativa na SCRS 516, Bloco C, Lote 17, Sobreloja, 1º Andar - W3 Sul, Brasília - DF, 70381-535, Telefone: 3201-1000 (com várias unidades de ensino fundamental e médio espalhadas pelo Distrito Federal e Entorno) firmou parceria com a Livraria Livro Fácil para venda exclusiva de seu material didático por meio do site: www.alub.com.br/livrofacil.

O valor do kit de materiais ALUB 2015 para o ensino fundamental foi previsto, inicialmente, em R$ 1.185,33 (um mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos) e para o ensino médio em R$1.214,00 (um mil, duzentos e quatorze reais), conforme pesquisa no site da instituição de ensino em questão.

Ocorre, porém, que a esmagadora maioria dos alunos não adquiriu o mencionado kit de materiais, especialmente devido ao elevado preço de venda.

Todavia, no decorre do primeiro bimestre a instituição de ensino em tela, por meio de seus coordenadores e de alguns professores, passaram a atemorizar os alunos com afirmações de que caso algum deles fosse surpreendido com cópia reprográfica (ainda que parcial) do material do ALUB 2015, seus pais poderiam responder criminalmente.

Como as ameaças não surtiram efeitos, a instituição de ensino modificou os critérios de avaliação dos alunos, de maneira que dos 10 (dez) pontos possíveis para cada disciplina, 2 (dois) deles seriam decorrentes da aquisição do material didático vendido, sendo: 1 (um) ponto pela só aquisição do material em comento e outro ponto pela utilização da ferramenta tecnológica GEEKIE, que é disponibilizada para quem adquire o fatídico KIT DE MATERIAIS.

Com essa nova sistemática de avaliação diversos alunos que não adquiriram o KIT DE MATERIAIS ficaram em recuperação em várias disciplinas, já que a nota mínima para aprovação é 6 (seis) pontos e eles somente poderiam alcançar, no máximo, 8 (oito) pontos, o que acabou por prejudica-los.

É importante ser frisado que tal sistemática de avaliação não constou do primeiro bimestre do ano letivo em curso, sendo instalada com o nítido intento de que os pais dos alunos adquiram o material vendido pela instituição de ensino.

Buscado explicações junto à Direção do colégio, esta informou que não irá modificar a sistemática de avaliação nos próximos bimestres e que cabe aos pais dos alunos adquirirem o material didático, o que permitirá o acesso dos alunos ao sistema GEEKIE e, em consequência, na obtenção dos 2 (dois) pontos nas avaliações.

Destarte, salvo melhor juízo, trata-se de nítida lesão ao consumidor, já que a instituição privada modificou o método de avaliação dos alunos com vistas, exclusivamente, à venda de seus materiais didáticos, o que afronta o artigo 39, incisos I e V, da Lei nº 8.078/90, mormente tendo em vista a exclusividade na venda dos materiais de ensino em questão, bem como por não ser razoável a atribuição de nota formativa somente àqueles que disponham de condições econômico-financeiras para a obtenção do famigerado KIT DE MATERIAIS DIDÁTICOS, acabando por malferir, também, o preceito da dignidade da pessoa humana e o princípio igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, insculpidos, respectivamente, nos artigos 1º, inciso III e 206, inciso I, da Constituição Federal.

Frise-se, por fim, que as recuperações dos alunos prejudicados foram designadas para o final do mês de julho de 2015, ou seja, após o retorno do recesso letivo, o que demanda maior celeridade na busca da solução adequada.

Em razão disso, solicitamos ao Ilmo. Membro do Parquet que adote as providências pertinentes à solução da situação acima descrita.

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