Abaixo-Assinado (#31095):

MODIFICAÇÃO DOS QUEBRA-MOLAS

Destinatário: Exmo. Sr. Prefeito Edson Kaspary

Exmo. Sr. Prefeito Edson Kaspary,
Esse abaixo assinado, foi criado por um grupo de amigos e moradores do Município de Vale Real, para solicitar uma mudança em relação aos redutores de velocidade (ondulação transversal ou quebra-molas), os quais são “ilegais” perante a Lei que os criou. Os quebra molas instalados na cidade só têm a intenção de, por via indireta, arrecadar mais para a Prefeitura. É uma questão de raciocínio e ninguém se apercebeu disso até a presente data.
Vamos aos exemplos.

Primeiro: você coloca amortecedores, coxins, kit’s e tudo mais de novo na suspensão de seu automóvel, e ele acaba sofrendo danos, principalmente em veículos rebaixados. Existe um grande preconceito com veículos rebaixados no nosso município, porem não existe um motivo para isso, pois todos passaram por uma inspeção e estão regulamentados perante o DETRAN, pagam seu IPVA como qualquer outro veiculo, então se tem os deveres iguais, consideramos que tem o mesmo direito, de poder passar um quebra-molas se ter que atravessar toda pista.

Segundo: Só pelo motivo acima você estará pagando imposto, em um ano, duas vezes, só por essa troca de amortecedores. Agora imaginem quanto ao restante do automóvel.

Terceiro: no quesito combustível seu automóvel foi projetado para consumir, em média, 12 km/litro de combustível, mas na verdade consome um litro de 8 à 10 km. Tudo isso por várias coisas e dentre uma delas é o excessivo número de quebra-molas existentes na Cidade.

Quarto: As seguintes vias estão com diversas irregularidades nas lombadas, Rua da Emancipação, com 2 lombadas totalmente fora do permitido, e na Rua Maximiliano Krewer com outras diversas lombadas irregulares.

Agora falta você entender a Legislação específica dos redutores de velocidade, por isso esclareceremos agora.

A RESOLUÇÃO nº 39/98 Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas disciplinados pelo Parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.

Art. 2º As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres.

Art. 3º As ondulações transversais às vias públicas denominam-se TIPO I e TIPO II e deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO I da presente Resolução. Deverão apresentar as seguintes dimensões:

I - TIPO I:
a) largura: igual a da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial; (de lado a lado com espaço mínimo para escoamento de água. Junto ao meio fio)

b) comprimento: 1,50 m (entrada e saída do quebra-molas)
c) altura: até 0,08 m (equivale a 8 cm de altura)
Quanto ao restante dos gráficos e placas leia a Lei. Lá encontrarão tudo bem explicadinho.
E por estarem fora de padrão e descumprindo o que determina a Lei maior, que é a Resolução do CONTRAN, solicitamos a retirada de todos conforme preceitua o Art. 14 da Resolução 39/98 e, bem como o Art. 15, independente de quem já colocou, mas que se cumpra a Lei.
Nós não somos culpados por não saberem cobrar a Lei na sua altura e muito menos ser pactuantes para bancar as falcatruas políticas dos que não têm senso de autoridade constituída.

SOLICITAMOS UMA RESPOSTA, RÁPIDA E IMEDIATA, BUSCANDO UMA SOLUÇÃO PARA OS PROBLEMAS APRESENTADOS, OU TEREMOS QUE PROCURAR O MP OU QUALQUER INSTITUIÇÃO QUE SEJA NECESSÁRIA PARA NOS AUXILIAR NESTES PROBLEMAS.

AGRADECIDOS DESDE JÁ .

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