Abaixo-Assinado (#31316):

PL de Iniciativa Popular para a Redução dos salários dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito

Destinatário: Câmara Municipal de Miguelópolis

Estamos em um momento crítico da economia do município de Miguelópolis! Vários cortes foram realizados, indo desde benefícios salariais e horas extras aos cancelamentos de contratos de empresas terceirizadas e demissão de funcionários da frente de trabalho e estagiários do município, entre outros.

Ou seja, estão havendo cortes por todos os lados na administração da nossa cidade, atos que mexem diretamente no bolso dos trabalhadores do nosso município, os quais, além de tudo, têm sofrido com a falta de atendimento em vários dos PSF que atualmente estão fechados, passaram a pagar pelos ônibus escolares, e que tiveram seus salários reduzidos ao máximo, isso quando não são demitidos com dois ou três meses sem pagamento, mesmo aqueles que recebiam apenas um salário mínimo para seu sustento, ou até menos, como é o caso da frente de trabalho e estagiários, sem contar as empresas terceirizadas que estão por romper seus contratos com a prefeitura alegando a falta de pagamento.

Tudo isso sob a justificativa de que o município está sem dinheiro!!!

Mas vejamos: Concordamos que em um momento de crise é necessário enxugar os gastos públicos, mas não concordamos que a economia tenha que ser realizada apenas a custo do salário dos funcionários públicos ou com cortes de serviços necessários no município, como é o que tem sido feito. Muitos afirmam que Miguelópolis está sem dinheiro, quando na verdade o dinheiro de nossa cidade está é destinado para as finalidades erradas.

Não sei se é do conhecimento de todos, mas nosso município paga salários altíssimos para os cargos de Vereadores, Vice-Prefeito e Prefeito em Miguelópolis, sendo que cada um dos 11 vereadores ganham mais de R$ 5 mil reais por mês cada um, Vice-Prefeito ganhando em torno de R$ 12 mil reais, mesmo não tendo uma função direta dentro da administração, e o Prefeito ganhando em torno de R$ 24 mil reais por mês, mais do que ganha o próprio Governador do Estado de São Paulo, tudo isso totalizando o gasto de quase R$ 100 mil reais por mês para o pagamento de apenas 13 pessoas, isso sem contar os benefícios dos cargos em questão, que somam outra pequena fortuna. São salários absurdos, surreais, totalmente fora da realidade financeira de nossa pequena cidade de Miguelópolis.

Com esse gasto absurdo e supérfluo, é claro que não haverá mesmo dinheiro para pagar salário atrasado!!

Se é para cortar gastos e poupar dinheiro, exigimos que se faça isso com justiça, moralidade e probidade cortando também os salários da classe política e não apenas mexendo no bolso da parcela mais vulnerável, pobre e carente de nossa população, tirando deles o pouco que custaram conquistar com muito suor e disputa. Isso sim é administrar para o povo!! O contrario disso é a tentativa de enriquecer com dinheiro público, fazendo da política uma profissão.

Por esse motivo que chamamos a toda a população para colaborar nosso abaixo-assinado a fim de propor um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para reduzir os salários dos cargos de Vereador e Prefeito em mais de 60%, bem como extinguir o salário do cargo de vice-prefeito, visto que esse não realiza nenhum trabalho efetivo diretamente vinculado ao seu cargo.

Com a aplicação dessas reduções salariais, o município irá economizar diretamente mais de R$ 60 mil reais por mês, em torno de R$ 798 mil reais por ano. Isso é dinheiro suficiente para investir na construção de novas escolas ou na melhoria do atendimento de saúde, ou no pagamento de transporte gratuito e de qualidade para estudantes e pacientes, ou ainda pagar contratos de empresas terceirizadas em dia, ou mesmo manter em dia salários de estagiários e frente de trabalho, sem mexer no bolso de outros funcionários públicos que muitas vezes já ganham muito pouco, entre outras infinitas possibilidades de investimentos públicos para melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos e cidadãs de Miguelópolis!!!

Ou seja, temos dinheiro em nosso município sim, mas é necessário dar a ele destinação correta. E reduzir esses salários absurdos é o primeiro passo atingir essa meta, bem como para moralizar nossa política que a muito tempo deixou de ser realizada para o povo e passou a instrumento de satisfação de interesses egoístas. Contamos com o apoio de todos, pois apenas unidos temos força para melhorar a realidade em que vivemos.

Projeto de Lei de Iniciativa Popular n° _____/________.

“Adequa os subsídios dos Vereadores, Vice-Prefeito, Prefeito e dá outras providências”.

Artigo 1° - O Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores perceberão subsídios mensais nos termos desta lei;

Artigo 2° - O Prefeito perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais);

Artigo 3° - O Vice-Prefeito somente receberá subsídio mensal durante o período em que assumir o cargo de Prefeito; ou assumir outro cargo de sua competência, devendo, neste caso, perceber subsídio correspondente à função assumida;

Artigo 4º - Os Vereadores perceberão subsídios mensais no valor de 2 (dois) salários mínimos Nacionais vigentes na data do recebimento;

Paragrafo 1° - O Presidente da Câmara dos vereadores perceberá subsídio mensal igual ao dos demais vereadores;

Paragrafo 2° - No caso de licenciamento por motivo de doença, se devidamente comprovado por atestado médico, o vereador perceberá seu subsídio integral, nos termos do artigo 106, inciso I, parágrafo 1° e parágrafo 3°, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara;

Parágrafo 3° - A ausência do vereador na sessão ordinária sem justificativa legal implicará em um desconto no seu subsídio no valor proporcional ao número de sessões ordinárias mensais;

Parágrafo 4° - Em qualquer circunstâncias serão obedecidas as limitações impostas pelos incisos V,VI e VII, alínea “b” do artigo 29 da Constituição Federal;

Artigo 5° - Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados no último ano da legislatura, antes das eleições, vigorando até o término da legislatura seguinte;

Artigo 6° - As despesas com a execução da presente lei serão custeadas com as dotações próprias consignadas em orçamento, revogadas quaisquer disposições em contrário.

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