Abaixo-Assinado (#31375):
Prefeita de Cubatão Comete um crime publicamente
"... Art. 1º São crimes contra o Estado e a sua ordem política e social os definidos e punidos nos artigos desta lei, a saber:..."
"... Art. 22. Praticar ato público que exprima menosprêzo, vilipêndio ou ultraje ao nome do Brasil, ou a qualquer dos símbolos nacionais dos Estados ou dos Municípios.
Pena:- detenção de 1 a 2 anos.
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