Abaixo-Assinado (#31410):

Regulamentação da Assistência Domiciliar nos planos de saúde

Destinatário: Sociedade em Geral e Profissionais da Saúde

Ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde, Deputados Federais, Senadores e ao Senhor Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes no Brasil, solicitam de Vossa Excelência:

1. A atualização do Rol de Procedimentos dos planos de saúde para a previsão da Assistência Médica Domiciliar, Home Care, como cobertura nos planos de saúde referência, a fim de regulamentar o serviço, tornando-o acessível aos usuários que dele necessitam.

2. A Inclusão das empresas de Home Care no Programa de Qualificação de Prestadores de Serviços de Saúde - QUALISS a fim de assegurar que pacientes e famílias tenham condições de verificar a avaliação de qualidade das empresas prestadoras dos serviços.

3. A discriminação dos serviços da assistência domiciliar nos periódicos e publicações da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a fim de que a sociedade tenha acesso efetivo aos dados e informações do Home Care.

4. O aperfeiçoamento da Troca de Informações da Saúde Suplementar - TISS, de maneira a contemplar também os prestadores da assistência domiciliar, já devidamente separados segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, garantindo ao gestor público e à sociedade acesso a dados imprescindíveis à avaliação dos serviços de Home Care, considerando o envelhecimento populacional e a mudança do perfil das famílias.

A LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998, em seu inciso I, parágrafo, conceitua a obrigação das empresas operadoras de planos de saúde no que concerne aos serviços médicos, a saber:

"Prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor.

Diante de um direito garantido por lei e da existência da Assistência Domiciliar como alternativa à não manutenção de um paciente no leito hospitalar, vimos solicitar que seja extinta a necessidade de mandatos judiciais para garantir um atendimento mais atualizado para os pacientes elegíveis ao atendimento em casa.

Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos, em duas vias a serem protocoladas em seu Gabinete.

Nomeamos o veículo Conexão Home Care, representado por Benedito Silva, telefone 61 4141-6294, email: conexao@conexaohomecare.com, como nosso representante, caso sejam necessárias maiores informações.

Brasil, 05 de setembro de 2015.


ORIENTAÇÕES AOS ABAIXO ASSINANTES:

- O RG é obrigatório a todos!
- Colocar cidade e estado no campo ENDEREÇO
- ATENÇÃO: se todos os campos obrigatórios não forem preenchidos, a assinatura não é computada.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Hoje o serviço de assistência domiciliar, home care, não faz parte do rol de procedimentos cobertos pelos planos de saúde privados. Cabe às operadoras dos planos selecionar os usuários que podem ou não receber a assistência médica em casa, através de critérios absolutamente privativos, sem muitas vezes levar a oportunidade de manutenção da qualidade de vida do paciente no convívio da sua casa.

Já no SUS, por outro lado, o Ministério da Saúde gerencia a partir das secretarias de saúde municipais a assistência domiciliar por meio do Programa Melhor em Casa.

Esse cenário de falta de cobertura e de Regulamentação é o que tem feito com que os usuários de planos busquem cada vez mais a via judicial para o serviço pelo qual acreditam estar pagando.

O que se sabe é que um atendimento domiciliar pode representar até um terço dos custos de manutenção de um paciente em um leito hospitalar, mas ainda assim o cenário é de completa inércia pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão responsável por regular o mercado de planos de saúde.

É de se notar que se a operadora ganha com a assistência domiciliar este ganho é passível de ser repassado às mensalidades dos planos de saúde, na forma de descontos ou de menores reajustes. Isto quer dizer, que o custo efetivo do serviço em toda a cadeia, e no bolso do cliente, pode ser menor.

Quando se fala em Home Care se resgata a oportunidade de uma equipe multidisciplinar de saúde da família, a oportunidade de o paciente ser tratado de maneira holística e não apenas do ponto de vista da doença.

As coberturas dos serviços dos planos de saúde precisam ser revistas de maneira a contemplar a realidade do home care. O cuidador é um exemplo claro de serviço que deveria ser incluído no rol de procedimentos. Com a mudança do perfil das famílias, cada vez mais haverá menos pessoas no seio familiar, o que exigirá do ente regulador e das operadoras uma posição menos ortodoxa do ponto de vista dos cuidados que deve assegurar à sociedade.

Enquanto governo e iniciativa privada tentam buscar entendimentos sobre as formas de discutir o assunto, embora às vezes se perceba corporativismo travestido de boas intenções, a sociedade e principalmente as famílias de pacientes usuários de home care devem exercer o seu papel se utilizando dos recursos que atualmente tem às mãos.

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