Abaixo-Assinado (#31427):

Reajuste das mensalidades escolares do Liceu Jardim

Destinatário: Prof Daniel Contro

Prezado Professor Daniel Contro
Presidente do Liceu Jardim:

A Lei Federal 9870/99 e o Decreto Federal 3274/99 determinam que as escolas particulares possuam como comprovação de seu índice de reajuste de mensalidade, uma planilha de custos ou análise financeira feita com base em toda estrutura de custos e alunos da escola.

A lei acima referida determina também que o preço contratual e os índices de reajuste sejam anunciados aos pais, em até 45 dias do término do período de matrículas, incluindo a parcela referente à rematrícula, para que estes tenham o direito de saber o quanto pagarão no próximo ano, antes de concluir o processo de matrícula e para que se organizem e negociem com a instituição o melhor custo-benefício para toda a comunidade escolar.

Dessa forma, apresentamos o presente abaixo-assinado para que a escola no prazo de 10 dias:

1. Conceda o prazo de 45 dias para termo final do processo de rematrícula, dando aos pais um maior prazo para se organizarem em relação ao aumento, devido ao período de crise que passamos;

2. Apresente as planilhas de custos para cálculo de reajuste que comprovem a necessidade de aplicação dos índices, nos diversos preços praticados pela escola (infantil, fundamental I e II e ensino médio).

Gratos
Pais do corpo discente do Liceu Jardim.

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