Abaixo-Assinado (#31572):

AUDITORIA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

Destinatário: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

À Sua Excelência o Senhor

Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Os abaixo-assinados vêm, com o devido respeito e acatamento, fundamentados pelo art. 5°, incisos XXXIV, alínea “a” e XXXVI da Constituição Federal, solicitar a Vossa Excelência que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), usando de suas atribuições previstas no art. 103-B, §4º e incisos da Carta Magna, intervenha junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) por meio de auditoria/inspeção a fim de que, observadas as irregularidades e ilegalidades na contratação de pessoal naquele Tribunal e Comarcas do interior, seja garantido o direito dos aprovados no concurso público do TJ-MA, Edital n° 002/2011, de serem nomeados.

Em 2011, o Tribunal de Justiça do Maranhão realizou o concurso público acima mencionado para preenchimento de vagas e cadastros de reservas. Todavia, em que pese a realização do certame, aquele Tribunal tem enjeitado os aprovados e desprezado a necessidade de convocações, sob a alegação injustificável de que não teriam verba para pagamento de novos servidores, ao passo que fazem irregulares contratações milionárias de empresas terceirizadas, mesmo ante a existência de cargos vagos, e admitem ainda servidores cedidos pelas Prefeituras Municipais os quais exercem funções próprias de cargos de analista, técnico e auxiliar judiciário e comissário da infância e da juventude, violando flagrantemente as disposições constitucionais previstas no art. 37, em especial, inciso IV, da CF/88.

Em 01 de dezembro de 2014, o Tribunal de Justiça do Maranhão informou, através da Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira (CERT-CAEDNC-492014 – relativo ao processo n° 537942014), que existem 120 cargos vagos. Contudo, apesar do edital 002/2011, “item 1.2”, estabelecer que o concurso público em questão destina-se ao preenchimento de vagas existentes, ofertadas no edital ou surgidas durante sua vigência, a diretoria do Tribunal se recusa a convocar e nomear os aprovados, ao passo que fazem contratações de servidores para exercer atividades próprias dos cargos constantes naquele edital.

Foram aprovados 6.907 candidatos, mas até o momento menos de 14% desse montante foram nomeados, e os cargos vagos decorrentes de aposentadoria, exoneração e outros, os quais deveriam ser preenchidos de forma imediata, observando-se a ordem de classificação do concurso e demais disposições previstas no edital, têm sido indevidamente preenchidos por pessoas não habilitadas para tal, mediante irregular contratação da Administração do Tribunal, conforme documentação em anexo, e discorrido adiante:

1. Contratação da empresa terceirizada PD CASE INFORMÁTICA para serviços especializados no desenvolvimento de módulos de sistemas, no valor R$ 11.498.726,48 (onze milhões quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e vinte seis mil e quarenta e oito centavos), conforme contrato 73/2012 e seus aditivos, extraído do site transparência do TJ/MA, para fazer as mesmas atividades dos analistas de sistemas e técnicos de software que já estão aprovados no concurso de 2011 e na espera da convocação, uma vez que há cargos vagos para as referidas funções.

2. Contratação da empresa terceirizada GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS E CONTINUADOS, nas funções recepcionista, encarregado de serviços gerais, serviços administrativos e outros, conforme contratos 0010/2012, 0068/2012 e 0052/2015 bem como seus aditivos, no valor de R$ 38.950.074.45 (trinta e oito milhões novecentos e cinquenta mil e setenta e quatro e quarenta e cinco centavos) - fonte: site transparência. Segundo fotos e vídeos já adquiridos por alguns aprovados do concurso, tais contratações estariam executando atividades de atendimento, protocolo e administração em geral que são funções próprias de auxiliares e técnicos judiciários já aprovados.

3. Conforme certidão expedida pela diretoria geral do Tribunal Maranhense ao SINDJUS, em DEZEMBRO DE 2014 existiam 111 CARGOS VAGOS NÃO PREENCHIDOS, dos quais muitos deles eram decorrentes de exoneração. E, conforme informação enviada pela TELEJUDICIÁRIO do TJ-MA, em JUNHO DE 2015, existiam 120 CARGOS VAGOS.

4. Os profissionais de assistência social, além de não serem convocados para o concurso prestado, são explorados mediante avalanche de ofícios que recebem frequentemente (CRAS E CREAS). O profissional, ante a solicitação, sente-se muitas vezes pressionado, sendo obrigado a executar os serviços solicitados para não ser alvo de advertência, reclamação ou processo administrativo ou judicial. É importante enfatizar que estes serviços prestados ao TJ-MA, em sua grande maioria, não são remunerados. Tal fato fere o art. 4º, alínea “a”, do Código de Ética do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que leva em conta a justa retribuição pelos serviços prestados, o que caracteriza uma sobrecarga de trabalho, e o profissional não recebe qualquer tipo de reconhecimentos pelo trabalho efetuado.

5. Além da carência de profissionais, existem provas contundentes da presença de psicólogo atuando no próprio TJ- MA, sem nunca sequer ter sido aprovado no concurso público da área. Ao verificar a folha de pagamento do ano de 2015 constataram-se algumas irregularidades, dentre as quais se destaca o caso de uma pessoa lotada no cargo de datilografa percebendo salário equivalente ao de um analista. Registra-se que no decorrer das pesquisas foi localizada uma matéria publicada no site do TJ-MA onde esta mesma profissional se apresenta como psicóloga do órgão.

Já é pacífico no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e demais Tribunais que durante o “prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação quando o cargo for preenchido sem observância da classificação” (Súmula n° 15, STF). Ora, o que se tem visto na prática é que a Administração do Judiciário Maranhense se abstém de fazer nomeações dos aprovados no concurso público ao passo que contrata e mantém pessoal para exercer atividades próprias dos cargos para os quais existem candidatos aprovados e que têm o direito subjetivo de serem nomeados. Outrossim, tais contratações demonstram o que já é público e notório, que é a necessidade de pessoal para suprir a crescente demanda jurisdicional que todas as Comarcas maranhenses têm sofrido.

Destarte, a soma de tais fatores revela que os candidatos aprovados preteridos em razão da contratação de terceirizados e cedidos das prefeituras, que exercem serviços públicos inerentes aos cargos ofertados no edital, têm direito líquido e certo à sua nomeação, e não se pode permitir que o próprio poder judiciário cometa essa ilegalidade.

Em vista disso, os abaixo-assinados requerem a este Conselho que realize auditoria no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão com o fim de apurar os abusos de poder e irregularidades de ordem administrativa e financeira naquele tribunal. Requerem ainda que a Presidente do TJ-MA seja notificada para que preste esclarecimentos no que tange à contratação de empresas terceirizadas para o desempenho de atividades próprias dos cargos previstos no edital 002/2011, quando na verdade existem candidatos aprovados aguardando nomeação. Consequentemente, requer a nomeação imediata dos aprovados para ocupação das vagas existentes no judiciário maranhense, bem como a convocação dos aprovados no citado concurso em substituição aos terceirizados e cedidos das prefeituras e de tal modo que sejam extintos os desvios de função existentes nos vários setores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

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