Abaixo-Assinado (#31696):

Inclusão de fórmula infantil para lactentes com restrição alimentar na lista do Ministério da Saúde para distribuição pelo SUS

Destinatário: Presidente da República, Ministro da Saúde, Deputados Federais e Senadores, SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, cgsi@saude.gov.br; farmaciapopular@saude.gov.br; comunicacns@saude.gov.br

Reivindicação pela atualização na lista de medicamentos definida pelo Ministério da Saúde para distribuição na rede pública.
Requerendo a inclusão de fórmulas especiais para lactentes com alergia alimentar (Neocate LCP, Neocate Advance, Pregomin Pepti, Aptamil soja, ...).

Destinatário: Presidente da República, Ministro da Saúde, Deputados Federais e Senadores SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS cgsi@saude.gov.br farmaciapopular@saude.gov.br comunicacns@saude.gov.br
Ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde, Deputados Federais e Senadores.

Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes no Brasil, solicitam de Vossa Excelência a atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, para inclusão de fórmula infantil especial para lactentes portadores de necessidades especiais com alimentação, devido a alergia alimentar.
A Magna Carta assegura ser dever do Estado assegurar prioritariamente à criança e ao adolescente o direito à saúde, em seu artigo 227, caput, in verbis:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito (...).
No mesmo sentido assegura o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
O fornecimento dos medicamentos necessários ao desenvolvimento e proteção da saúde, de crianças e adolescentes deve ser gratuito aos que deles necessitarem. Assim estabelece § 2º, do artigo 11, do mesmo Estatuto, in verbis:
Art. 11. (...)
§2. Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Diante de um direito garantido por lei e da existência de medicamentos e produtos, venho solicitar a inclusão na lista de medicamentos do Ministério da Saúde, fórmula infantil especial para lactentes portadores de alergia alimentar (Neocate LCP, Neocate Advance, Pregomin Pepti, Aptamil Soja, etc)
Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento com folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos, em duas vias a serem protocoladas em seu Gabinete.
Nomeamos a Srª. Thais Evelyn Alves Silva, telefone 11 - 964642610, email: Evelyn.thaa@gmail.com, como nossa representante, caso sejam necessárias maiores informações.


Brasil, 24 de outubro de 2014

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