Abaixo-Assinado (#31731):
Em função de um lei Federal estabelecida na carta magna constituinte e universal, que nos assegura o direito a educação, sem distinção de cor, raça, credo ou classe social.
Por uma lei orgânica municipal, que garanta transporte publico, gratuito e irrestrito aos estudantes de nível superior, de escolas publicas e privadas. Onde estabeleça uma responsabilidade dos gestores da administração pulica municipal, na aplicação orçamentaria, recurso para o investimento no transporte publico e gratuito aos estudantes de nível superior. E que as futuras gerações possam estar seguras dos direitos já estabelecidos na sua forma plena.
Em defesa de um direito inalienável do cidadão, que é dever do estado em zelar pela educação para todos.
• Lei 12.816 de 05 de junho de 2013 estabelece por uma emenda a constituição o direito do universitário ter acesso ao ônibus do programa caminhos da escola.
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