Abaixo-Assinado (#3176):
Nessa petição online a intenção é fazer com que pessoas com idade inferior a 18 anos possam participar da platéia do programa Custe O Que Custar, transmitido pela TV Bandeirantes.CQC é o programa da FAMÍLIA brasileira e não é justo os menores de idade ficarem fora da platéia já que somos o público alvo do programa.
Abaixo temos vários exemplos mostrando que o menor com autorização dos pais ou responsáveis poderiam, sim freqüentar a platéia .
A lógica da Classificação Indicativa, em síntese, é tão-somente uma: fortalecer o poder de opção das famílias e, logo, proteger as crianças. Afinal, concordamos todos – inclusive as empresas de radiodifusão – que é direito inalienável das famílias decidirem o que seus filhos podem ou não assistir. Entretanto, para que esse direito possa ser exercido, é preciso que o Estado – o poder concedente – ofereça as condições objetivas necessárias.
Se há risco, cabe ao Estado avisar as famílias. A Classificação Indicativa é uma das políticas que permitem esta ação preventiva.
http://www.andi.org.br/classifica.htm
De acordo com a portaria 1.100 do Ministério da Justiça que regulamenta a Classificação Indicativa de diversões públicas (teatro, dança, shows, circo) e obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD, jogos eletrônicos, jogos de interpretação (RPG) e congêneres, agora os pais podem autorizar, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, o acesso dos filhos a filmes e espetáculos com classificação indicativa superior à faixa etária, desde que acompanhados de um adulto. Nessa autorização, o pai também deverá atestar que tomou conhecimento da classificação indicativa realizada pelo Ministério da Justiça. A regra não vale para filmes acima de 18 anos.
Não é o papel do Ministério da Justiça dispor sobre acesso de crianças e adolescentes a obras audiovisuais, mas apenas informar e recomendar aos pais e responsáveis pela decisão. Cabe aos pais decidir se os filhos estão preparados ou não para assistir obras que contenham cenas de sexo, de violência, tal como as descritas no Manual.
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=407CID004
Segundo o Ministério da Justiça, a classificação indicativa para programas de televisão existe para informar aos pais a respeito do conteúdo de obras audiovisuais produzidas pela televisão aberta, não se configurando numa censura. O órgão entende ainda que caberá aos pais e responsáveis a decisão sobre o que os filhos devem assistir.
http://www.atlaspsico.com.br/ENTREVISTAS_classifica_tv_12jul2007.html
Como o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a necessidade de autorização judicial para participação de menores em espetáculos públicos, inclusive programas televisivos.
12 - Inadequado para menores de 12 anos. Conteúdo: nudez velada, insinuação de sexo, linguagem e gesto obsceno, erotismo, exposição de pessoas em situação constrangedora ou degradante, narração detalhada de crime e atos agressivos, agressão física ou verbal (assassinato velado ou maus-tratos de animais, por exemplo), exposição de cadáver, insinuação de consumo de droga lícita e ilícita.
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