Abaixo-Assinado (#31809):

TROCA DA CNV...

Destinatário: AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E O DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL : TROCA DA CNV OU CARTEIRA NACIONAL DO VIGILANTE.

Por que isto é importante

AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E O DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL:

Venho por essa carta de manifestação pedir para trocar o modelo da CNV ou Carteira Nacional do Vigilante, pois hoje ela pode ser tirada na internet e impressa em papel comum como o papel sulfite, pois com muitas reclamações de profissionais de SEGURANÇA ou VIGILANTES, esse material não condiz com a nossa classe de trabalhadores nessa área,que atuamos pois esse tipo de documentação hoje apresentada não passa confiança e nem credibilidade para o Cliente e o profissional na área de Segurança Privada, enfim o VIGILANTE de serviço em qualquer das suas funções cabíveis e por muitas manifestações feitas em redes sociais como Facebook, WhatsApp e outras também. Venho por esse grande clamor, pedir para ser criado um novo documento para a nossa CNV ou Carteira Nacional do Vigilante, que seja um documento que possa dar várias informações do profissional na área de segurança privada ou Vigilante, como seu Registro Geral, seu CPF e Certificado de Reservista Militar, Titulo de Eleitor e o Porte de Arma, ou até passaporte que possua endereço do profissional, isso com um chip nesse novo documento da CNV ou Carteira Nacional do Vigilante para conter todas essas informações desse Vigilante na área de segurança privada para até facilitar a sua identificação perante uma autoridade Policial, seja qual for ela. Ali ele terá todo tipo de informação do profissional, como também o tipo sanguíneo do Vigilante em caso de acidente ou uma suposta troca de tiro dentro das suas funções de Vigilante cabíveis. Por esse motivo, através desse grande clamor dos profissionais, peço a troca dessa documentação, que ela seja apresentável perante a a função que o profissional é exigida hoje a fazer uso de sua CNV ou Carteira Nacional do Vigilante pois hoje, ela pode ser apresentada e tirada na Internet com a cópia de papel sulfite, que não passa nenhuma credibilidade para qualquer Órgão que exige a documentação do profissional ou Vigilante em serviço de suas funções e por isso pedimos a compreensão do Ministério da Justiça ou do Departamento de Policia Federal para ouvir esse clamor e nos ajudem nessa troca da nossa CNV ou Carteira Nacional do Vigilante. Fica assim o pedido de muitos profissionais através desse manifesto eletrônico.

Eu: LIENNE SOARES CASTELO BRANCO, criador deste manifesto e com apoio dos nossos profissionais na área de Segurança Privada ou nos Vigilantes do nosso Brasil e por isso peço a todos os profissionais que queiram a troca desse documento da CNV ou Carteira Nacional do Vigilante, assine essa manifesto e passe para seus amigos nas redes sociais como Facebook, WhatsApp, enfim todos os tipos de comunicações. Agradeço a todos que assinarem essa manifestação, obrigado e que Deus nos ajude nessa grande luta, amém...

Um documento como da foto!
PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006. CAPÍTULO IX DA ALTERAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS Carteira Nacional de Vigilante – CNVArt. 111. A Carteira Nacional de Vigilante - CNV - instituída pela Portaria 891/99 - DG/DPF, será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado. Parágrafo único. A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos no art. 109, estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade." (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) Art. 112. A CNV deverá ser requerida pela empresa contratante à DELESP ou CV, ou através das entidades de classe, até 30 (trinta) dias após a contratação do vigilante, devendo- se anexar: I - Carteira de Identidade e CPF; II - CTPS, na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF; III - 02 (duas) fotografias recentes do vigilante, de frente, colorida, de fundo branco, tamanho 2 x 2 cm; IV - comprovante de recolhimento da taxa de expedição de carteira de vigilante, às expensas do empregador. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) § 1º Os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverão ser apresentados em cópias reprográficas e originais, sendo estes restituídos após conferência pelo órgão recebedor, ou em cópias autênticas, e sendo as cópias anexadas ao formulário de requerimento. § 2º O protocolo do requerimento, de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV, terá validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF, na forma do caput, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) § 3º Não sendo expedida a CNV no prazo fixado no parágrafo anterior, a DELESP ou CV poderão prorrogar a validade do protocolo por mais 60 (sessenta) dias, revalidando por esse período o prazo constante do protocolo de entrega do formulário. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) § 4º Após o requerimento da CNV, a empresa contratante ou entidade de classe deverá agendar o comparecimento do vigilante à DELESP ou CV a fim de ser submetido à identificação através da coleta biométrica das suas impressões decadactilares a ser realizada pelo Núcleo de Identificação da Superintendência de Polícia Federal local ou pelo Papiloscopista Policial Federal da unidade descentralizada da circunscrição dos requerentes. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) § 5º Procedida a coleta biométrica, as impressões digitais do vigilante deverão ser pesquisadas e inseridas no Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais - AFIS/DPF, cabendo ao Núcleo de Identificação da Superintendência de Polícia Federal local ou Papiloscopista Policial Federal da unidade descentralizada, informar os resultados da pesquisa à DELESP ou CV. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) Art. 113. As CNV serão expedidas pela CGCSP com o prazo de validade de 04 (quatro) anos. Parágrafo único. As CNV vencidas, as que tenham sido expedidas com erro e as dos vigilantes que perderam os requisitos para o exercício da profissão serão encaminhadas pela DELESP ou CV à CGCSP, para fins de controle e destruição. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) Art. 114. O pedido de renovação da CNV deverá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias, antes da data do seu vencimento, devendo ser instruído com os documentos previstos no art. 112 desta portaria. Parágrafo único. A CNV com prazo de validade vencido será obrigatoriamente entregue à DELESP ou CV, no ato do recebimento da nova carteira. Art. 115. Nos casos de perda, extravio, destruição, furto ou roubo, o vigilante poderá. requerer a segunda via de sua CNV, mediante apresentação obrigatória do boletim de ocorrência policial ou equivalente, além dos documentos previstos no art. 112. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) Art. 116. As CNV que contenham erro material serão retificadas e novamente expedidas sem a necessidade do recolhimento da taxa correspondente, caso em que possuirão o mesmo prazo de validade da anteriormente expedida.


https://secure.avaaz.org/po/petition/AO_MINISTERIO_DA_JUSTICA_E_O_DEPARTAMENTO_DA_POLICIA_FEDERAL_TROCA_DA_CNV_OU_CARTEIRA_NACIONAL_DO_VIGILANTE/?pv=15

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