Abaixo-Assinado (#31911):
Rio de Janeiro , 4 de dezembro de 2015.
Ilmo. Srs.
Nós, abaixo-assinados, moradores da cidade de São João de Meriti/RJ., que na qualidade de consumidores, estamos a mercê das PRATICAS ABUSIVAS da Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, que além de mapear praticamente TODA a cidade de São João de Meriti como suposta "área de risco" para entrega de cartas registradas, sedex e demais produtos, VEM DESTRATANDO OS CONSUMIDORES, inclusive por disponibilizar a retirada das mercadorias em outras cidades e em locais precários, vimos requerer de V.S.ª que
Considerando a prerrogativa legal constituída ao cidadão, consumidor, pela Lei nº 8078/90, que dispõe sobre a proteção e defesa do Consumidor em âmbito nacional;
Considerando as prerrogativas Constitucionais da Garantia de isonomia e demais que visam a harmonia da vida em sociedade;
Considerando que entendemos maculado o direito da coletividade, 1) pela falta de comunicação, 2) pela falta de cumprimento contratual, 3) pela falta de políticas de adequação a situações de emergência, 4) pela falta de condições de atendimento na unidades (inclusive com direcionamento para outras cidades) e
Considerando ainda a RESPONSABILIDADE LEGAL objetiva da empresa de Correios na entrega de cartas e encomendas no endereço de entrega,
Se digne REGULARIZAR a entrega, ou, apresente justificativa plausível e ainda que em caso de descumprimento de entrega, que providencie aos consumidores, moradores da cidade de São João de Meriti, locais próprios e com estrutura para a entrega menos gravosa, uma vez que muitos estão sendo encaminhados a Centrais de distribuição em outras cidades, ONERANDO muito um SERVIÇO DE ENTREGA QUE É PAGO pelo remetente.
Lembramos que, ao não entregar as mercadorias, cartas e encomendas, a empresa vem recebendo por um serviço que NÃO ESTÁ PRESTANDO, estando sujeita assim, ao ressarcimento das despesas de locomoção assim como as perdas e Danos causados.
Outrossim, serve ainda para que esclareça o motivo e embasamento Legal, apresentando os números oficiais e documentos de segurança pública, para que praticamente TODA a cidade de São João de Meriti seja considerada pela empresa como Área de risco.
Destacamos que o Procon-RJ tem entendido que na pior das hipóteses, o morador das áreas consideradas de risco que usa o serviço dos Correios para envio/recebimento de sua encomenda DEVE OBRIGATORIAMENTE ser avisado de que ela não chegará ao destino previsto. Dessa forma, os Correios estariam infligindo o artigo 6°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que apresenta como direito básico a informação adequada e clara sobre serviços prestados.
Assim, obrigar o consumidor a buscar a encomenda longe de sua casa também é considerada uma prática abusiva (artigo 39, inciso V, do CDC). Afinal, o fornecedor não pode exigir do consumidor que ele, além de pagar por um serviço de entrega que não leva produto ao local desejado, ainda arque com o seu transporte de um local distante até o endereço onde queria que fosse levado.
Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Att.
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