Abaixo-Assinado (#31932):

TRANSPORTE COLETIVO - CAMPUS UFMA

Destinatário: Pró-reitoria de Ensino e Graduação - UFMA

Estimado alunos e demais interessados

Conforme combinado com a Srª Isabel Cabrera, Pró-reitora de Ensino e Graduação, segue as solicitações e reivindicações:

- Encaminhar um ofício para a Reitoria solicitando providências quanto ao acesso dos alunos ao Campus na linha oferecida pela empresa Taguatur: Integração/UFMA.

- Que sejam oferecidos no mínimo 5 ônibus nos horários de pico: 6:00 horas às 9 horas da manhã; das 12:00 horas as 15 horas; das 17:00 horas as 20:00 horas; das 21:30 às 23:00 horas.

- Que os ônibus continuem a funcionar nos feriados, sejam eles facultativos ou não, sábados e domingos. Motivo: Independentemente de ter aula ou não, temos alunos que moram na Universidade, além do acesso a Universidade pela segurança patrimonial, onde muitos funcionários usam o transporte coletivo.

Gostaria de lembrar que a Universidade como Instituição Federal tem o dever de resguardar a segurança e o acesso de qualidade do corpo discente e docente a Universidade, segundo LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989, artigo 10, inciso V, são considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV - funerários;

V - transporte coletivo;

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII - telecomunicações;

VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X - controle de tráfego aéreo;

XI compensação bancária.

A descontinuidade dos serviços essenciais está em posição diametralmente oposta à consecução do bem comum, erigido na Constituição da República como princípio fundamental. Com efeito, torna-se inelutável a plena prestação dessa modalidade de serviços a fim de efetivarem-se os denominados direitos que envolve o direito ao meio ambiente harmônico e em equilíbrio e que proporcione qualidade de vida, bem-estar e o progresso ao homem.

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