Abaixo-Assinado (#31955):
O regime constitucional brasileiro atual protege a livre iniciativa, os direitos dos consumidores e a liberdade de trabalho, evitando e criminalizando praticas de dumping, cartéis entre outros que incidem de forma negativa a ordem econômica (artigo 4 da lei 8137/90).
Artigo 4 da lei 8137/90
“III - discriminar preços de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio, ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência;
IV - açambarcar, sonegar, destruir ou inutilizar bens de produção ou de consumo, com o fim de estabelecer monopólio ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência;
V - provocar oscilação de preços em detrimento de empresa concorrente ou vendedor de matéria-prima, mediante ajuste ou acordo, ou por outro meio fraudulento;
VI - vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência.”
FIM DO MONOPÓLIO DO CORREIOS DO BRASIL E ABRIR CONCORRÊNCIA PARA EMPRESAS JAPONESAS ,HOLANDESAS INGLESAS ...BASTA CHEGA DO PÉSSIMO SERVIÇO PRESTADO PELOS CORREIOS DO BRASIL !!!
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