Abaixo-Assinado (#31957):
Denunciamos ao Sr. Responsável da Guarda Municipal de Maracanaú, e ao Sr. diretor do DEMUTRAN, o serviço de Vigilância Noturna, que infringe várias leis à pretexto de fazer "segurança pública", perturba o sossego e a paz pública, quando insistentemente utiliza sirene "imitadora de polícia", com som extremamente alto, durante toda a madrugada.
Leis infringidas:
Código Penal: Art. 42, Inc. III, DL 3688/41: Perturbar alguém, ou o trabalho, ou o sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Art. 227, Inc. III, do Código de Transito Brasileiro: Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
Art. 228, Código de Transito Brasileiro: Usar no veículo equipamento com som em volume que não sejam autorizados pelo Contran.
Artigo 229: Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran.
Artigo 230 inciso XII: conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.
Art. 54 da Lei nº 9.605/98 Lei de Crimes Ambientais.
E para concluir, também infringem o Art. 186 Inc. I do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97: Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação.
A obrigação de manter a paz e a ordem pública é do Estado, conforme o Artigo 144 da Constituição Federal.
Gostaríamos de solicitar ao Sr. secretário do Meio Ambiente de Maracanaú e ao Sr. diretor do DEMUTRAN, as providências necessárias conforme determina a Lei, a Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro.
Certos de contar com vossa compreensão.
Respeitosamente, os abaixo assinados:
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