Abaixo-Assinado (#31995):

Ensino de Língua espanhola nas escolas públicas da Paraíba: NÃO ao turno oposto, NÃO à turma mínima de 30 alunos

Destinatário: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA e Secretaria de Educação do Estado da Paraíba

Em 2005 foi sancionada a lei 11.161 que regulamenta o ensino do espanhol nas escolas públicas, com oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa por parte do alunado. Desde 2005, embora no parágrafo § 1 se afirme que "O processo de implantação deverá estar concluído no prazo de cinco anos, a partir da implantação desta Lei", em muitas escolas do estado da Paraíba ainda não se ensina a língua espanhola. No dia 23/12/2015 ( depois de uma "atenta" revisão), foram publicadas novamente as Diretrizes Operacionais para o Funcionamento das Escolas da Rede Estadual de Ensino na qual se afirma que " O ensino da Língua Espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o estudante, acontecerá no turno oposto, quando houver formada pelo menos uma turma de 30 estudantes. É regulamentada pela lei nº 11.161/2005. Nas escolas da 1ª GRE onde não for possível formar uma turma com pelo menos 30 alunos, mas existindo a demanda, as estudantes deverão ser encaminhados para o Centro Estadual de Línguas", não cumprindo a lei 11.161 e deixando entender que o que se afirma nas diretrizes está presente na citada lei.
No art. 2 da lei 11.161/2005 se afirma que "A oferta da língua espanhola pelas redes públicas de ensino deverá ser feita no horário regular de aula dos alunos." Desse modo, as mencionadas diretrizes não cumprem a lei 11.161, visto que propõem que o ensino de espanhol ocorra em turno oposto.
Além da citada irregularidade, nas diretrizes se impõe que as aulas de língua espanhola aconteçam só com turma de "mínimo" 30 alunos( afirmando, inclusive que tudo isso está presente na lei 11.161), enquanto no mesmo documento se diz que "de acordo com o que se estabelece na resolução CEE/PB Nº 340/2001, publicada no DOE de 05 de janeiro de 2002, o quantitativo mínimo de estudantes por turma das diversas etapas da Educação Básica fica assim definido: Ensino Fundamental: mínimo de 20 por turma Ensino Médio: mínimo de 20 por turma EJA: mínimo de 20 por turma Educação do Campo: mínimo de 15 por turma",Assim, o número mínimo de alunos para que uma turma funcione é 20, contrariando o disposto nas referidas Diretrizes que estabelece 30 alunos como mínimo.
Além dos problemas presentes nas diretrizes que prejudicam alunos de ensino regular, professores formados em língua espanhola ( não esquecemos que existem instituições na Paraíba nas quais se oferece curso de licenciatura em língua espanhola e que, portanto, existem muitos profissionais na área) e as universidades que serão prejudicadas na hora da escolha de um curso superior por parte dos alunos. Pedimos então, além do tão desejado concurso estadual para professor de língua espanhola, uma revisão das diretrizes para que sejam realizadas em consonância com a lei 11.161.

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