Abaixo-Assinado (#3224):
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou em 04/12/08, em caráter conclusivo, projeto que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja mulher ou companheira estiver grávida, por um período de 12 meses. Pelo projeto, de autoria do presidente da Casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o prazo a ser contado é a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta ainda precisa ser votada no Senado e passou pela Câmara em um momento de crise econômica e ameaça de demissões no país.
Pelo texto aprovado, o empregador que desrespeitar as regras vai estar sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. As regras não valem para o trabalhador contratado por tempo determinado.
Caríssimo empresário, lider e gestor, cada vez mais sofremos com o assistencialismo de nossos governantes. Pagamos a conta dos "apoios Sociais". Impostos, taxas e tarifas, em nossas empresas e sobre nosso patrimônio. Isso acaba inviabilizando novas contratações e novos invetimentos.
Manifeste-se contra essa política, uma vez que nossos caríssimos governantes dependem de nosso dinheiro para manter seus projetos, nada mais justo que demonstrar nossa insatisfação quanto ao destino das verbas.
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