Abaixo-Assinado (#32365):

Redução dos Salarios dos Vereadores de Valparaiso de Goias

Destinatário: A Câmara de Vereadores de Valparaiso de Goias


REDUÇÃO DOS SALÁRIOS DOS POLÍTICOS DE VALPARAÍSO DE GOIÁS GO



PETIÇÃO PÚBLICA

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PROJETO DE LEI INICIATIVA POPULAR: "REDUÇÃO DOS SALÁRIOS DOS POLÍTICOS DE VALPAAÍSO DE GOIÁS (GO) == ==== Art. 50 da Lei Orgânia de Valparaíso de Goiás GO.

Para: Exmo.Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Valparaíso de Goiás GO

Projeto de Lei Iniciativa Popular: "Redução dos Salários dos Políticos de Valparaíso de Goiás GO

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Valparaíso de Goiás GO.

Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Valparaíso de Goiás GO , no uso de nossas atribuições como cidadãos e amparados pela Lei Orgânica Municipal, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários / subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.

Neste ínterim , nós abaixo assinados passamos a propor e requerer:

Que determine parâmetros para a fixação dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-prefeito, Secretário, Vereador e extingue o cargo de Secretário adjunto no Município de Valparaíso de Goiás.

Art. 1 º - Ficam instituídos os parâmetros para a fixação dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-prefeito, Secretário e vereador no Município de Valparaíso de Goiás.

Art. 2º - Os subsídios a que se refere o art. 1º serão escalonados e fixados da seguinte forma:

I – para o cargo de Prefeito, o valor de dez (05) vezes o valor do salário minimo nacional;

II - para o cargo de Vice-prefeito, o valor de quatro (04) vezes salário minimo nacional;

III – para o cargo de Secretário, o valor de quatro (04) vezes o valor do salário minimo nacional;

IV – para o cargo de Vereador, o valor de cinco (5) vezes o valor do salário minimo nacional;

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

JUSTIFICATIVA

O país, o estado, o município, passam por um período de dificuldades que afetam a economia e as finanças públicas, visto que implicam na desaceleração do crescimento, na redução de investimentos e, por consequência, com implicações nas receitas oriundas de impostos e taxas pagas pelos cidadãos-contribuintes-eleitores. Tal situação já afeta e afetará ainda mais, serviços públicos essenciais que o Estado deve prover. Urge que a sociedade, a cidadania, se mobilize propondo racionalizar os custos que afetam o Erário Público. Com isso, diante do quadro atual, se quer reduzir o máximo possível os danos ao que é fundamental para a manutenção serviços em área fundamentais como a saúde, a educação, a segurança, a melhoria da infra-estrutura e, ao mesmo tempo, impulsionar a retomada do desenvolvimento.

Neste momento, por exemplo, não se justifica que cargos de prefeito, vice-prefeito , secretário, e vereador, num município das dimensões orçamentárias e financeiras como Valparaíso de Goiás, ofereçam, a titulo de subsídio, valores como os atuais: para prefeito R$ 20.042,00 para vice-prefeito; R$ 12.042.00; para secretário; R$ 12,042,00, para vereador.R$ 12.021.00.

Assinalemos o entendimento de que, tendo em vista o grande número de Cargos de confiança já existentes no município e que podem exercer a função de auxilio ao secretário municipal; trazendo assim economia aos cofres públicos. Diga-se também, que a atribuição única do cargo de vice-prefeito é de “substituir o titular do cargo de prefeito” eventualmente (Art. 73, da LOM).

Também se faz necessária diminuir a enorme diferença entre o menor salário do funcionalismo público municipal que hoje é R$ 680.23 para os cargos de serviçal e operário frente aos cargos considerados políticos; sendo que atualmente o prefeito recebe um subsidio 20x maior que o menor básico do município; o vice-prefeito 13x maior que o menor básico; o secretário adjunto 6x maior que o menor básico e o secretario municipal e vereador 10x maior que o menor básico.

Por fim, ao apresentar este projeto de lei de iniciativa popular – instrumento definido na LOM (Art. 50) - fixando os subsídios para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, o ELEITOR esta se fazendo presente no exercício tanto do seu dever, quanto do seu direito de participar, diretamente, na gestão e administração do Município. O voto que elegeu os representantes para estes cargos não foi dado para distanciar o eleitor do compromisso de participar e ocupar os espaços legais e públicos, mas, antes, reafirmar que ele deve continuar a incidir na vida da sua cidade, acompanhando, de perto, as atitudes, atividades, ações e posições dos seus representantes eleitos. Esta atitude fortalece o exercício da cidadania, como também fortalece os fundamentos da nossa Democracia representativa
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MANIFESTE A SUA OPINIÃO. PARTICIPE.
“SE NADA FIZER, NADA MUDARÁ”


Valparaíso de Goiás GO 20 de fevereiro de 2016..


Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Valparaíso de Goiás GO.
Município de Valparaíso de Goiás GO.

Os cidadãos eleitores de Valparaíso de Goiás GO, abaixo-assinados,aqui residentes e domiciliado, solicitam que VOSSA EXCELÊNCIA, encaminhe ao Plenário desta Casa de Leis o presene Projeto de Lei de Redução dos Salários dos Políticos de Valparaíso de Goiás GO, no intuito de preservar o conceito do Art. 37 da Constituição Federal, a fim de que os cidadãos de nosso município, passão usufruirem de uma gestão de política pública, elevada de moral e ética, em face da falta de urbanidade por parte de nosso representantes atuais.

Na forte convicção sermos atendidos neste pleito, encaminhamos este documento em X folhas numeradas e assinadas por todos.

Aproveitamos este documento, e nomeamos oDr.Osvaldo Aranha de Abreu Gonçalves, telefone (61) 3629 1325 Cellular 8613 5892), como nosso representante, para maiores esclarecimentos e encaminhamentos.

Valpaíso de Goiás GO, 20 de fevereiro de 2016.

Abaixo, seguem listagem das pessoas, com nome e documento)

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