Abaixo-Assinado (#32419):

Pela manutenção dos plantões de 24h para os enfermeiros e outras categorias do município de Anápolis GO.

Destinatário: Ao excelentíssimo prefeito da cidade de Anápolis GO, Sr. João Batista Gomes

Anápolis, 04 março de 2016
Aos:
Excelentíssimo Prefeito da Cidade de Anápolis GO , Sr. João Batista Gomes Pinto
Excelentíssimo Secretário Municipal de Saúde , Sr. Luiz Carlos Teixeira
Os servidores do município de Anápolis da classe dos enfermeiros que assinam o presente instrumento cordialmente solicita após compilação e amparados no Art 42 caput, alínea “c” do Estatuto do Servidor Municipal de Anápolis que se mantenha escala em vigor sendo assim mantida em acordo entre cada unidade seus servidores e seus coordenadores.
No Hospital Municipal de Anápolis se mantem há mais de dois anos a escala que segue anexada juntamente com as atribuições da supervisão de enfermagem.
Caríssimos esta escala nos favorece no tange as particularidades de 100% dos servidores que concordam expressamente em manter a escala que já esta em vigor pois em reunião com coordenador e direção foi exposto que a alteração da escala em nada compromete a assistência, manutenção e confecção da mesma para a unidade.
Como é de conhecimento de todos:

Art. 42. O período normal de trabalho é de trinta horas semanais no máximo, exceto nos casos e condições previstas em lei e nas peculiaridades de cada classe. Este artigo generaliza a carga horária semanal em trinta horas . Contudo, face ao que consta de Leis Especiais e de decisões judiciais, há as seguintes categorias com carga horária diferenciadas: a)40 horas: as categorias com direito ao abono especialinstituído pela Lei 1.418, os Cadastradores Imobiliários (Lei 1.693) e os Administradores de Sistemas (Lei 1.995); b)8 horas diárias: 40 6 / 41 horas semanais, para os procuradores, engenheiros, economistas e demais cargos que tiverem piso salarial de 8,5 salários mínimos; c)24 horas: Médicos, Odontólogos, Enfermeiros e Técnicos Operadores de Raio X (Lei 1062/82).- Para apurar a carga horária mensal, aplica-se o método adotado na legislação trabalhista (Manual de Prática Trabalhista, de Aristeu de Oliveira). [(horas semanais x 60) x 30] : 60 ou seja ( Horas semanais x 30) : 6 6
Desde já agradecemos certos de que nos será dado entendimento quanto a reivindicação feita e nos mantemos as ordens, zelando pelo bom atendimento e satisfação da população Anapolina em nossas unidades

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