Abaixo-Assinado (#32451):

Abaixo-assinado CONTRA a contratação de empresas ilícitas para serviços terceirizados nos Institutos Federais

Destinatário: Sociedade

NOTA DE REPÚDIO AO POSICIONAMENTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS – CAMPUS GOIÂNIA, A RESPEITO DA SITUAÇÃO TRABALHISTA DOS FUNCIONÁRIOS TERCERIZADOS DA EMPRESA MAXSEG – BASTOS E BATISTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, ATUANTES NA LIMPEZA DO INSTITUTO


Os funcionários terceirizados do IFG - Campus Goiânia receberam seu o último salário no dia 11 de Janeiro de 2016. O mais curioso de tudo é que muitos alunos não perceberam um deficit na limpeza da Instituição pois o serviço está sendo feito, por esses mesmos funcionários que não estão sendo pagos. Entretanto, sabe-se que Mediante a CLT – Decreto Lei nº 5.421 de 01 de Maio de 1943, Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando houver sido estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil.
§ 1Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
De acordo com a súmula SUM-381 Correção Monetária. Salário. Artigo 459 da CLT nº124 da SBDI-1, res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/04/2005, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 – inserida em 20/04/1998).
Desse modo, questionamos por que esses serviços continuam sendo efetuados se as leis trabalhistas não estão sendo cumpridas? O sindicato (SEACONS) se pronuncia de forma questionável ao não apoiar esses funcionários, não permitindo que os mesmos parem seus trabalhos, atualmente não remunerados, justificando que serão dispensados se não cumprirem seus horários. E, ainda seria por JUSTA CAUSA, afinal não estariam executando as suas funções.
Mas esperem... Pensando bem a posição do sindicato é compreensível. Desde quando a privatização é positiva aos trabalhadores? Desde quando sindicato de explorados terceirizados irá se pronunciar a favor destes?
Nos questionamos também por que esses trabalhadores não fizeram uma greve, pararam de cumprir um serviço não gratificado? As pessoas que ocupam esses cargos IMPORTANTÍSSIMOS estão sendo vítimas de um sistema árduo. Quem não deseja atualmente garantir seu emprego “aos trancos e barrancos”, pertencentes a uma classe social inferior, humildes, não podendo contar com apoios externos? Quem não teria medo de perder o emprego tendo consciência da própria necessidade financeira?
Outro fator que choca o corpo discente do IFG – Campus Goiânia é o não pagamento do FGTS desses funcionários por um determinado tempo, pois de acordo com a Lei nº 8.036, institucionalizada no dia 11 de Maio de 1990, é direito indispensável aos trabalhadores, terceirizados ou não, proteção ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelecido pelas leis trabalhistas. Isto posto, é evidente o dever da empresa, seja ela qual for, o pagamento deste Fundo, o que não ocorreu regularmente. (Anexo 1)
Nos mantermos em silêncio diante desta situação seria uma forma de conivência com o que foi exposto. Por esse motivo, nos mobilizamos em prol dessa classe trabalhista essencial para o funcionamento do IFG, e de quaisquer outras organizações de ensino. Diante das visíveis irregularidades da empresa Maxseg - Bastos e Batista Comércio e Serviços Ltda – ME, CNPJ 11.381.182/0001-04, o corpo discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – Campus Goiânia, juntamente ao Grêmio Estudantil, os Coletivos Dercy Gonçalvez e Triângulo Rosa, questionam e requerem um posicionamento da Instituição tendo em vista o descaso com os funcionários terceirizados do setor da limpeza.
Entendemos que enquanto contratantes desta empresa e coniventes com a privatização dos setores básicos da gestão do campus, o Instituto tem o dever de se posicionar contra essas irregularidades que infligem as leis trabalhistas brasileiras.
Repudiamos arduamente qualquer forma de exploração e escravidão. O sistema educacional é um organismo interdependente, por isso nos posicionamos contra todo tipo de exploração. Por que devemos continuar sentados e calados enquanto essas pessoas estão precisando de apoio para conseguirem algo que lhes é de direito? Por que não podemos nos colocar no lugar delas? Onde está a unidade educacional que se une em prol de todos?
Nos levantamos, não por dó ou pena, mas por JUSTIÇA, IGUALDADE e HUMANIDADE.

Obs.: os nomes dos funcionários que nos informaram tamanhas atrocidades não serão revelados para protegê-los de possíveis retaliações.

Dessarte, exigimos um posicionamento oficial da Instituição (IFG) responsável pela contratação dos serviços de limpeza da empresa Maxseg - Bastos e Batista Comércio e Serviços Ltda – ME, sem vitimismo ou justificativa de que já foi feito o possível, esclarecendo a sua real posição frente ao descaso, frente ao tratamento desumano e inconstitucional.

A partir disso, segue abaixo as assinaturas como forma de petição para que não sejam aceitas pelo IFG empresas desqualificadas, despreparadas e com histórico ilícito, a fim de evitar que haja mais descaso com funcionários terceirizados.

Atenciosamente,
Corpo discente do IFG – Campus Goiânia,
Grêmio Estudantil,
Coletivo Dercy Gonçalves,
Coletivo Triângulo Rosa.



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