Abaixo-Assinado (#32455):
Nós, entidades náuticas cadastradas na CPSP , vimos por meio deste abaixo assinado solicitar a revogação da diminuição de vagas das entidades náuticas de 20 para 10 vagas mensais a partir de abril de 2016 para aplicação de prova teórica.
Essa alteração , sem aviso prévio , despreza a portaria 22 de 8 de maio de 2015, onde foi acordado e assinado em ata que a CPSP disponibilizaria 20 vagas para cada entidades náuticas por mês.
Com o calendário em vigor hoje, um aluno que faz aula dia 10 de MARÇO, só fará prova em meados de MAIO, 2 meses após aula prática, totalmente inviável para ambas as partes,visto que a escola não tem mais como programar datas e aulas com esse limite de 10 vagas .
Nós como escolas devidamente cadastradas na Capitania dos Portos de São Paulo, sempre cumprimos com nossas obrigações , prazos, datas estipuladas pela Marinha, mas nesse caso a CPSP está descumprindo um acordo firmado com TODAS ENTIDADES NÁUTICAS em ata que é de prover 20 VAGAS de prova teórica por mês para as entidades que solicitam a prova.
Na certeza de termos nosso(s) pleito(s) atendido(s), encaminhamos este documento assinando pelos representantes das entidades náuticas cadastradas nessa CPSP.
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