Abaixo-Assinado (#32480):
O profissional Tecnólogo, graduado em Segurança no Trabalho por meio do curso com media duração de 3 anos e 2800 horas aulas de Saúde e Segurança do Trabalho. Seu reconhecimento pelo Ministério do Trabalho e Emprego já ocorreu através do CBO 2149-35 – Tecnólogo em Segurança do Trabalho que em sua Descrição Sumária: Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo planos de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
Desempenha atividades de vistoria, perícia, avaliação e emissão de pareceres sobre a qualidade dos diversos processos e condições de trabalho, bem como, pesquisa e aplicação tecnológica.
Sua atuação visa à qualidade de vida dos trabalhadores e do meio ambiente, por meio da promoção da saúde, prevenção de acidentes, doenças do trabalho e acidentes industriais com impacto sobre os ecossistemas.
Ainda no Plenário da Câmara dos Deputados há o Projeto de Lei - PL 2245/2007 que regulamenta a profissão do Tecnólogo em Segurança do Trabalho.
VAMOS nos mobilizar para que seja também incluído na NR-4, pois somente assim teremos dignidade no trabalho.
NR-4 JÁ.
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