Abaixo-Assinado (#32482):
REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROVA DISCURSIVA
Devido aos fatores citados abaixo, ocorridos na prova discursiva da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMTAS) ao cargo de Assistente administrativo, Edital 001/2016 em 06 de Março de 2016, solicitamos, através deste, análise da prova discursiva aplicada e de seus conteúdos contraditoriamente exigidos durante o exame.
Antecipadamente, informamos que esse documento segue com intuito de solicitar esclarecimentos sobre a prova discursiva, acima citada, elaborada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN). Conforme os princípios constitucionais da Administração Pública, solicitamos análise e tratamento isonômico para o caso em questão, sobre o “Estudo de Caso”.
Somos candidatos devidamente inscritos e homologados para concorrer ao cargo de Assistente Administrativo da Prefeitura Municipal do Natal/RN, Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social SEMTAS, sob os números de inscrições citados no corpo da mensagem.
Segundo o Edital 001/2016, o candidato prestaria uma prova objetiva de 40 questões, mais uma prova discursiva denominada de um Estudo de Caso de tema a ser escolhido dentre o conteúdo específico incumbido a cada cargo. O item da referida lei que rege o concurso foi descumprido, pois, ao receber as provas, não percebemos a presença de um Estudo de caso e sim a solicitação para edição de um ofício, gênero textual completamente diferente de um estudo de caso que tem, como uma de suas finalidades, a resolução de um situação/problema a ser tratado e devidamente resolvido pelo candidato de forma técnica e conceitual de acordo com o rigoroso saber da sua área.
Tomando por base o Insper: “Estudo de caso é um instrumento pedagógico que apresenta um problema mal estruturado. E o que é um problema mal estruturado? É aquele que não tem uma solução pré-definida, exigindo empenho do aluno para identificar o problema, analisar evidências, desenvolver argumentos lógicos, avaliar e propor soluções” (http://www.insper.edu.br/casos/estudo-caso/).
Ao analisar o proposto pela examinadora na prova do dia 06/03/2016, é possível perceber que não estão presentes esses requisitos inerentes ao Estudo de Caso. Primeiramente devido à ausência de uma situação conflituosa a ser abordada e solucionada e, segundo, por não estar sendo cobrado um conhecimento conceitual e lógico, porém, apenas e unicamente o conhecimento técnico quanto ao saber elaborar o panorama estrutural de um Ofício. O proposto traz ainda mais um agravante que descaracteriza um Estudo de Caso: deixar ao candidato a possibilidade de um tema livre na estrutura, sendo assim, destacamos a seguinte citação: Segundo Araújo et al. (2008) o estudo de caso trata-se de uma abordagem metodológica de investigação especialmente adequada quando procuramos compreender, explorar ou descrever acontecimentos e contextos complexos, nos quais estão simultaneamente envolvidos diversos fatores. Yin (1994, apud ARAÚJO et al. 2008) (http://www.unisc.br/…/estrutura_admin…/nupes/estudo_caso.pdf)
Ademais, outra incongruência provida neste modelo de trabalho proposto, se configurando de forma grave, é a possibilidade que a examinadora dá ao candidato de escolher a assinatura ou o remetente deste citado Ofício, podendo inclusive, ferir o princípio constitucional da impessoalidade, definido por Maria Sylvia Zanella de Pietro como: “o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.” (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-principio-da-impessoalidade-conceituacoes-doutrinarias-e-a-importancia-de-sua-aplicabilidade,39703.html) o qual deve estar presente em qualquer ato administrativo, inclusive em um processo seletivo ou concurso público. Além de ir de encontro ao disposto no Edital 001/2016 quando afirma no subitem 5.2.8, “[...], a Folha de Texto Definitivo (prova discursiva) sem qualquer termo que identifique o candidato”. Como também o que se evidencia no subitem 5.2.12 “O candidato, ao término da realização da prova discursiva, deverá, obrigatoriamente, devolver a Folha de Texto Definitivo sem qualquer termo que identifique a folha em que foi transcrita sua resposta”.
Diante de todo o exposto, verifica-se que a estimada Banca Examinadora ao solicitar que, no término do Ofício, o candidato coloque o “remetente livre” se configura identificação desse candidato ferindo o que se propõe no referido Edital. Assim sendo, solicitamos a devida atenção ao que foi explanado e reivindicamos a título de direito como candidatos do concurso, a investigação do “Estudo de Caso” proposto na prova de Assistente Administrativo da prefeitura de Natal/RN – SEMTAS por compreender que o proposto não satisfaz as exigências e as características admitidas em um Estudo de Caso. E, além disso, por todos os elementos citado não ter isonomia e sigilo, que requer em um concurso público dessa natureza.
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