Abaixo-Assinado (#32985):

Ainda, a (falsa) polêmica do uniforme

Destinatário: Direção.

Assim não dá! Barrar alunos que estejam sem uniforme
A escola não pode impedir a entrada de quem está sem o traje oficial porque isso fere o direito ao ensino, assegurado pela Constituição Federal.

Situações como essa ainda acontecem em instituições que desconhecem que o direito ao acesso à Educação, previsto no artigo 208 da Constituição Federal, está acima de leis estaduais e municipais ou normas internas. Qualquer disposição em contrário - mesmo que esteja presente no regimento - é ilegal.

"O uso do uniforme pode ser algo desejável e incentivado pela rede ou pela escola, porém o estudante que não o usa não pode ser impedido de frequentar a sala de aula"

De qualquer forma, prevê a Lei Federal no 8.907/1994 que o uniforme deve levar em conta o clima da região em que a escola funciona e a condição econômica do estudante. Na escola pública, que é gratuita por determinação constitucional, ele tem de ser gratuito.

Portanto, o Grêmio não é a favor do uso obrigatório do uniforme. Nem é contra. O Grẽmio é contra a ingerência indevida na escola, principalmente de pessoas e supostas autoridades que não têm a menor noção do que é uma escola pública estadual, muito menos de periferia.



Mas, como algumas pessoas e "autoridades" vivem gritando aos quatro ventos que é proibido exigir dos alunos o uso do uniforme, passamos algumas informações aos colegas para que possam conhecer melhor o assunto, assim como esclarecer os membros do Conselho de Escola sobre o assunto.



Lei nº 3.913, de 14 de novembro de 1983

Proíbe aos estabelecimentos oficiais de ensino a cobrança de contribuições que especifica e dá outras providências.

Artigo 1º - Aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado fica proibido:

.......................................
V - instituir o uso obrigatório de uniforme;

........................................................................

Projeto de Lei nº 11, de 04/04/1983 (que veio a ser a Lei nº 3.913/83)

Proíbe aos estabelecimentos oficiais de ensino a cobrança de taxas e contribuições que especifica e dá outras providências.
Justificativa

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