Abaixo-Assinado (#33160):
Em caso de alienação nao comprovvada ,seguindo a vontade do menor o juiz proibe a parte rejeitada de ter contato com o filho ,projeto que proibe essa situação.
Em caso nao comprovado de alienação o juiz deverá aumentar a visitação do genitor rejeitado ,e se nao houver colaboração de quem o tém ,devera ser apenada com multa crescente e perda definitiva da guarda.
fica proibido nao autorizar a visitação exceto em caso de violacoes já previstas.
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