Abaixo-Assinado (#33167):
Venho por meio deste abaixo-assinado promover o bem estar social, em todos os parâmetros nacionais, para a pessoa declarada judicialmente incapaz de reger os atos da vida civil, ou seja, compreender a amplitude e as conseqüências de suas ações e decisões (impossibilitadas de assinar contratos, casar, vender e comprar, movimentar conta bancária, etc), em virtude de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas, após o falecimento de seu curador. Sendo esta pessoa amparada por um familiar, em primeira instância, para adoção ou para um órgão público de assistência e permanência de pessoas impossibilitadas de exercerem total independência de seus atos, o tutor deverá dar continuidade aos tratamentos necessários ao indivíduo bem como garantir um ambiente acolhedor que não interfira na continuidade do seu desenvolvimento ou em alterações de sua integridade física e psicológica. O dependente deverá ser avaliado trimestralmente por uma junta médica de órgão público, bem como o curador deverá comprovar, pelo menos, 70% dos gastos do rendimento do beneficiado para benefício do mesmo, de forma apropriada. Caso seja observado total descaso com o dependente curatelado, o caso será analisado com extrema urgência, podendo o mesmo ter transferência de curatela até que encontre o apoio necessário para a continuidade do seu desenvolvimento e que este se enquadre as normas exigidas anteriormente.
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