Abaixo-Assinado (#33197):

PELO FIM DE EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS E ATIVIDADES DE ENSINO QUE CAUSEM DOR, ANGÚSTIA E/OU SOFRIMENTO EM ANIMAIS, COMO PREVISTO PELOS GRAUS DE INVASIVIDADE G3 E G4 DAS NORMATIVAS DO CONCEA 2015

Destinatário: Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA

Os abaixo-assinados vêm, respeitosamente, requerer ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) a proibição permanente e irrevogável de quaisquer experimentos científicos e atividades de ensino enquadrados nos atuais Graus de Invasividade G3 e G4 (GI3 = Experimentos que causam estresse, desconforto ou dor, de intensidade intermediária. Ex.: procedimentos cirúrgicos invasivos conduzidos em animais anestesiados; imobilidade física por várias horas; indução de estresse por separação materna ou exposição a agressor; exposição a estímulos aversivos inescapáveis; exposição a choques localizados de intensidade leve; exposição a níveis de radiação e compostos químicos que provoquem prejuízo duradouro da função sensorial e motora; administração de agentes químicos por vias como a intracardíaca e intracerebral/GI4 = Experimentos que causam dor de alta intensidade. Ex.: Indução de trauma a animais não sedados), ainda que o projeto de pesquisa tenha por objetivo final a elaboração ou criação métodos e/ou medicamentos que supostamente beneficiarão a espécie humana.
Esta petição apoia-se nas razões aqui expostas:
Os abaixo-assinados preconizam que os animais não humanos são dignos de consideração moral idêntica àquela atribuída aos humanos, contrariando, portanto, as lógicas estoica, aristotélica, cartesiana e kantiana, que se fincam em um antropocentrismo violento e determinam a superioridade humana sobre as demais espécies animais.
Muito embora o CONCEA determine nas Normativas de 2015 que “[o] animal será submetido à eutanásia, sob estrita obediência às prescrições pertinentes a cada espécie, conforme as diretrizes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sempre que, encerrado o experimento ou em qualquer de suas fases, for tecnicamente recomendado aquele procedimento ou quando ocorrer intenso sofrimento. Lei no 11.794, de 08 de outubro de 2008” (Art. 14. § 1º); “[e]xperimentos que possam causar dor ou angústia desenvolver-se-ão sob sedação, analgesia ou anestesia adequadas” (Art. 14 § 5º), “experimentos cujo objetivo seja o estudo dos processos relacionados à dor e à angústia exigem autorização específica da CEUA, em obediência a normas estabelecidas pelo CONCEA” (Art. 14 § 6º) e que “[e]m programa de ensino, sempre que forem empregados procedimentos traumáticos, vários procedimentos poderão ser realizados num mesmo animal, desde que todos sejam executados durante a vigência de um único anestésico e que o animal seja sacrificado antes de recobrar a consciência (Art. 14 § 9º), os abaixo-assinados acreditam que a imposição de dor, angústia e morte fere o princípio da consideração moral e valida uma ideia utilitarista que não evita, mas apenas atenua em certos casos, a violência contra o direito à vida.
Para os abaixo-assinados, pesquisas e atividades de ensino que induzem sofrimento físico e psicológico em seres que não podem se defender constituem, em última instância, palco de relações de poder em que o ser humano é sempre o sujeito privilegiado e outras espécies animais vítimas-objeto de um processo injusto.
"Mas a vida de um homem não é mais importante para o universo que a vida de uma ostra". David Hume

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