Abaixo-Assinado (#33202):
Acessibilidade é um direito assegurado na legislação que consiste no acesso a lugares públicos por toda e qualquer pessoa que apresente alguma restrição de mobilidade.
A Lei Brasileira de Inclusão, vigente desde janeiro último, institui em seu artigo 3º:
Art. 3 o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I – "acessibilidade possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida".
IV – "barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em":
a) "barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo".
Se o direito de ir e vir é garantido em nossa Carta Magna (artigo 5º, XV) e também é conferido a todo cidadão pela Declaração dos Direitos Humanos da ONU, questiona-se o descaso observado nas ruas de Caxias do Sul quanto à conservação das calçadas, especialmente por conta das frequentes obras, resultando em feias cicatrizes, desnivelamentos e buracos abandonados.
Outros obstáculos decorrem da má utilização do passeio público, quer pela existência de postes, telefones públicos, entulhos, containers, lixeiras, bancas de ambulantes, quer pela indevida e ilegal ocupação por parte de locutores e caixas de som de alguns estabelecimentos comerciais, estes infringindo também
legislação Municipal. Ressalta-se que o som elevado dificulta sobremaneira a locomoção de pessoas cegas ou com baixa visão, pois tira-lhes o senso de direção.
O Plano Diretor de Caxias do Sul estabelece que é do proprietário a obrigação de fazer e conservar o passeio público, e de que incumbe ao Município, por meio da Secretaria de Urbanismo, a fiscalização pertinente.
Por tais motivos, os abaixo assinados requerem providências urgentes e capazes de garantir-lhes o IR e VIR com segurança, principalmente por serem, na maioria, pessoas com deficiência visual.
Faça parte deste movimento, assine o abaixo assinado. Vamos manifestar nossa inquietação e lutar pelos nossos direitos.
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