Abaixo-Assinado (#33213):
Hoje a aplicação da lei de Alienação Parental e grosseira o juiz opta logo de cara pela punição mais rigida,sem qualquer direito de defesa do acusado.
O correto é a aplicação gradativa ,da punicao mais leve ate a mais rigida conforme a desobediencia .
Que a lei seja mudada e o juiz seja obrigado a usar as leis de forma gradativa e nao mais direto da pena mais pesada e prever a possibilidade de desacostume da criança.
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