Abaixo-Assinado (#33274):
Segundo algumas sanções do processo penal quem mentir ao juízo sofrerá um processo penal, ou seja o candidato eleito que propôs medidas públicas, melhorias na saúde, educação, segurança, economia etc. Sofrerá sanções semelhantes a este artigo 342 do código penal, caso não o cumpra.
Lembrando que se possível o candidato que foi eleito não conseguir o apoio do congresso, administrações públicas e todo o aparato para que haja a necessidade do cumprimento do prometido ele será isento, mas deverá expor publicamente e pela mídia, porque e quem não o apoiou. Lembrando também que será uma lei semelhante ao artigo 342 do código penal, sendo que o candidato somente não faz o trabalho que ele prometeu.
Infelizmente num país onde a ética e a moral se encontra escassa devemos ter leis para manter-las.
Conto com o apoio de todos neste abaixo assinado para ser levado a sério, porque parece que a política brasileira é brincadeira, mas sabemos que não é assim porque vidas são perdidas por descumprimentos e a omissão que tanto conhecemos. Sei que é um pequeno passo, mas com os pequenos passos que caminhamos para um futuro melhor
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