Abaixo-Assinado (#33353):

Que fiquem os cães #Juntospelos14

Destinatário: Poder Judiciário

Abaixo Assinado

Este abaixo assinado tem como objetivo suspender a remoção dos animais situados à Rua Rovere Trombetta, nº 27 – Jd Maracanã – Valinhos, tendo como proprietários Adriana B. dos Santos, Cláudio L. Andrade, Cleide M. Andrade e Natália P D A Sarti. A remoção dos animais, além de poder causar danos psicológcos aos mesmos, ainda poderia causar sofrimento psicológico às crianças, aos deficientes e uma idosa que convivem com eles. Por concordar que existem outras formas de diminuição de ruído, como isolamento acústico, inibidores de latidos e outros meios cabíveis, assinam abaixo aqueles que votam pela permanência dos animais. Visto que os cães não apresentam qualquer dano, importuno de barulho excessivo ou risco à vizinhança, pois já estão no mesmo endereço há mais de dez anos, sendo eles idosos.

Há um processo judicial solicitando a retirada de 14 cachorros dos 18 que abrigamos, alegando excesso de ruídos durante o dia ou a noite, além de denúncias infundadas e caluniosas contra os proprietários.
A sentença foi dada no dia 12 de julho de 2016 e temos que indenizar a parte reclamante em R$ 2000,00 em quinze dias sob pena de multa diária e temos o prazo máximo de 30 dias para removê-los, com multa de R$ 1000,00 ao dia caso os animais não sejam retirados.

Informamos que os cães foram recolhidos das ruas, castrados e vacinados pelo Centro de Zoonoses Municipal que, tendo feito diversas vistorias, nunca fez qualquer constatação negativa com relação aos animais e ao ambiente em que eles vivem.
Em nenhum momento da audiência nos foi permitido ter um advogado público para nos defender com base em laudos do Centro de Zoonoses, Veterinários que os atendem, ou perícia técnica para constatação e comprovação de que os ruídos emitidos estão acima do permitido. Propusemos um acordo para minimizar o problema com a utilização de inibidores de ruídos e a construção de um muro alto com isolamento acústico e este foi recusado pela reclamante que, mesmo sendo uma opção para solucionar o "problema" a mesma exije que os cães sejam retirados. A Exma. Juíza Fernanda Augusta Jacó Monteiro, deferiu a sentença apenas com base no depoimento de testemunhas, alegando que não havia necessidade de comprovação dos fatos.

Pela Declaração do Direito dos Animais e baseando-se em leis da Constituição Federal, animais têm o direito à proteção e à vida, bem como à manutenção de sua saúde física e psicológica e, a remoção dos animais lhes poderia causar sofrimento psicológico, stress e até mesmo depressão, pois foram acolhidos há muitos anos e têm apego pelos donos.

”Baseando-se na Constituição Federal, o direito de propriedade permite o exercício de manutenção de animal, já que, no Brasil, os animais são bens de propriedade, estes têm direitos de proteção garantidos por lei e, se o vizinho alega ruído ou importunação à segurança ou salubridade (saúde/higiene), cabe a ele fazer a prova seja documental ou por perícia técnica, feita no imóvel reclamante, por engenheiro perito oficial, para constatação de eventual superação dos decibéis limitados por norma técnica brasileira. No caso de latidos, a medição é feita pela média de determinado período. Deve-se exigir a perícia ou prova irrefutável de comprovação do alegado.”

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