Abaixo-Assinado (#33522):

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA 2016

Destinatário: Todos os moradores do Condomínio Residencial São Cristóvão em Osasco

Na condição de condôminos do Condomínio Residencial São Cristóvão com endereço nesta Cidade de Osasco (SP), à Rua Juan Vicente, 482, Jardim Bandeira, cep: 06160-180, quites com suas obrigações condominiais, abaixo assinados e identificados, inclusive por suas unidades, usando das atribuições legais conferidas pelos artigos 1.349 (não administrar convenientemente o condomínio, não prestar contas) e 1.355 do Código Civil Brasileiro, bem como da demais legislação aplicável, convocam, para o dia ____.____.2016, às 20:00 horas em primeira convocação, contando com a metade dos votos totais ou às 20:30 horas em segunda convocação e chamada, com qualquer número de presentes, a realizar-se no salão de festas do referido condomínio, no endereço apontado acima, para a deliberação dos seguintes assuntos:
01 – Eventual solicitação de explicações ao síndico geral e subsíndico geral e conselhos sobre a gestão atual, bem como a prestação de contas do condomínio referente ao ano de 2014 e 2015;
02 - Explicações sobre a situação do AVCB, jurídico e outras que se façam necessárias aos quais são de competência do Sindico geral e subsíndico geral.
03 – Possibilidade de renúncia por parte do Síndico geral e subsíndico geral;
04 – Deliberação sobre a destituição, se não ocorrer a renúncia espontânea;
05 – Eleição de novos representantes para o condomínio para exercer a sindicatura (sindico geral e subsíndico geral);
Observações:
a) Os condôminos proprietários poderão se fazer representar na assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;
b) A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados, sujeitos ao cumprimento do que decidido; e
c) Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações, consoante preconiza o artigo 1.335, inciso II do CCB.
A data da assembléia será determinada após conseguirmos o número de assinaturas determinada pela convenção do condomínio.

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