Abaixo-Assinado (#33670):

Direitos Invertidos

Destinatário: Proibição da prisão por pensão alimentícias

Proibir a prisão do devedor de pensão alimentícia imediatamente! O Estado está trocando direitos adquiridos constitucionalmente, desde que a nossa constituição foram a existir. O tratamento de um cidadão que é preso por pensão alimentícia é o mesmo de um preso que comete crime contra a sociedade,os meios de não apresentaram a forma de que como as famílias ficam sem o amparo pela Lei 732 e 733 . A Lei 732 e 733 ,não assegura de nenhuma forma o recebimento do valor cobrado da pensão por atraso ,ambas atrasa a economia e prejudica o cidadão de bem no seu serviço ou trabalho que prestaria para sustentar e até fazer o pagamento do debito devido. O cidadão está sendo prejudicado. As duas Leis estão visando um lado só que é o da mãe ,não o do filho ! quebrando e anulando os direitos do cidadão escrita nos direitos humanos. Uma pequena pesquisa feita num presidio administrativo mostrou que cerca de 93% dos presos por pensão é recém casados ou namorados e que os filhos já tinham 15 anos de idade. 5% acordo quebrado com o Juiz. 2% somente não deram apoio nenhum ão filho ,assim estipulado e protocolado no ECA,ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. A prisão de cidadão comum não quer dizer que o cidadão vai pagar a divida mas sim um gesto de opressão ,muito parecida a de 1964 o A I 5 . Os direitos cassados e nenhuma contato com o mundo exterior ou seja o trabalhador que esta correto com os seus impostos está sendo tratado como um criminoso e até sendo mais humilhado por Leis que só favorecem os bandidos.

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