Abaixo-Assinado (#33940):
Tendo em Vista que o saldo da conta do FGTS, pertence ao trabalhador e que
este pode ficar doente ou desempregado (em qualquer hipotese) deve ser liberado ao mesmo até 30 dias da rescisão do contrato.
Um assalariado não pode esperar três anos para ter algo pra comer.
É uma vergonha você fazer alguém passar fome num País tão rico.
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