Abaixo-Assinado (#33942):

Lei de Proteção à economia e poupança popular

Destinatário: qualquer um acima de 18 anos

Tendo em vista que na pratica não existe financiamento sem juros, e que é necessário incentivar a economia popular bem como a captação de recursos e que o Spread Bancário no País é elevado e por conseguinte, suficientemente capaz de indenizar por Índices verdadeiros (Desde 1991, a legislação fixou que o índice de correção para o FGTS seria a TR (Taxa Referencial), mais 3 % ao ano, fixado pelo Governo Federal mediante o Banco Central.) esse indice provou ser inconstitucional e não verdadeiro.
Solicitamos que as contas do FGTS sejam corrigidas de imediato pelo INPC, visando primeiramente (Proteger as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 5 (cinco) salários-mínimos) existe a jurisprudência (Em recente decisão, através de ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 4.357/DF), o STF - Supremo Tribunal Federal - manifestou-se acerca do tema, aduzindo que a TR (taxa referencial) não seria índice de correção monetária, considerando o uso da taxa, inconstitucional.)
Lei a esse respeito existe, e que as operações de credito visão incentivar a economia, gerar empregos, agregar valores às pessoas e à sociedade solicitamos a correção devida o mais rápido possível.
Se as operações financeiras são seguras e muitas vezes com a garantia de bens não justifica a correção por um Índice que fique abaixo da inflação oficial, sabendo que ela ainda é maior se computar outros gastos e itens.

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