Abaixo-Assinado (#34206):

INSTATISFAÇÃO À DECISÃO AVALIATIVA DA COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA CIVIL DO UNASP-EC, EM RELAÇÃO AOS ARTIGOS DE TCC DE 2016.

Destinatário: Ao Diretor Acadêmico do UNASP-EC, Afonso Cardoso.

Nós, alunos formandos do curso de engenharia civil, viemos por meio desta expressar alguns pontos em relação aos trabalhos de conclusão de curso. Em nossa ementa, consta a seguinte divisão de notas: 40% para o comitê avaliador 40% apresentação oral do Workshop 20% destinados ao orientador Sendo assim, após um período de avaliação pelo comitê, referente a primeira parcela da nota, constatou-se que 7 (sete) trabalhos foram reprovados, com notas inferiores a 6 (seis). Alguns desses trabalhos terão a chance de apresenta-los para a composição da segunda parcela das notas. No entanto, alguns grupos foram vetados dessa apresentação, tendo como resposta apenas que seus respectivos trabalhos foram reprovados.

O regulamento utilizado para este abaixo assinado se encontra no link a baixo.
http://www.unasp-ec.com/pdfs/1376935923Regulamento_de_TCC.pdf

Segundo o regulamento do capitulo III no Art. 12 o:
“Considerando a natureza do componente curricular que pressupõem um processo de elaboração de um trabalho acadêmico, a conclusão se dará mediante a aprovação do aluno na(s) disciplina(s) de TCC e Parecer do Orientador e outro docente da área, intitulado de 2º leitor do trabalho para todas as modalidades adotadas.”
A avaliação deveria ter sido feita pelo orientador e mais um docente da área e não 3 professores anônimos de dentro e fora da rede do UNASP-EC. Ainda no mesmo capítulo vemos no Art. 13 o que:
“Na hipótese de o resultado da avaliação do TCC ser inferior a 6 (seis), o Coordenador de TCC, juntamente com o orientador do trabalho deve, de maneira sucinta e respeitosa, indicar os pontos a serem revisados e corrigidos pelo Aluno Orientando e agendar uma nova data de entrega e avaliação, até 15 (quinze) dias anteriores `a colação de grau ordinária.”
Mesmo que estes avaliadores tenham avaliado o TCC com nota média menor que 6, o aluno tem o direito de refazer os pontos relatados como problemas e marcar juntamente com o seu orientador uma nova data para entrega e avaliação, porém, claramente, a coordenadora de TCC deixou claro que os TCCs com nota menor que 6 já estão reprovados.
No Art. 7o temos as responsabilidades do orientador de TCC, onde no item V está bem claro que o orientador “valida o parecer avaliativo do TCC”, colocando mais uma vez como duvidosa a decisão da coordenação de reprovar os Tcc’s, quando o orientador se mostra totalmente contrário à avaliação.
Alguns alunos tiveram seus TCC’s reprovados por causa de fraude, mas no Art. 14 o vemos que:
“A comprovação de fraude é motivo de rejeição do trabalho e, na inexistência de tempo hábil para a reelaboração, quando for o caso, reprovação do aluno na disciplina.”
Estamos há mais de 1 mês da colação de grau, o tempo hábil existe, mas mesmo assim estamos sendo reprovados e vetados de fazer a apresentação no workshop, sendo que no regulamento não diz nada sobre a proibição do mesmo.
TODOS OS ALUNOS TEM O DIREITO DE REFAZER OS PONTOS COM PROBLEMAS NO TCC E DE TER A APRESENTAÇÃO ORAL NO WORKSHOP.
PEDIMOS ENCARECIDAMENTE, À DIREÇÃO ACADEMICA DO UNASP-EC, QUE RESOLVA ISSO!

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