Abaixo-Assinado (#34207):

PROTEÇÃO AMBIENTAL DO RIO PIRACANJUBA

Destinatário: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SILVÂNIA

JUSTIFICATIVA E APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR Nº 01/2017 DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DO RIO PIRACANJUBA

1. Considerando que é dever ético de todos prezar pelo meio ambiente, garantindo as condições mínimas de vida para esta e as próximas gerações;
2. Considerando que a água potável é recurso valioso à vida de todas as espécies, sendo dever moral de todos e legal do Estado garantir sua conservação;
3. Considerando que o rio Piracanjuba é o principal rio de Silvânia, maior patrimônio ambiental do município;
4. Considerando que o rio Piracanjuba tem sofrido danos ambientais ao longo de décadas pela agricultura, pecuária e mineração em suas margens e leito;
5. Considerando que a extração de areia e de argila têm forte impacto ambiental sobre o rio Piracanjuba;
6. Considerando que há outros rios e reservas de areia e argila em Silvânia que podem alimentar o fornecimento de matéria prima para a atual demanda da construção civil e da indústria cerâmica, mantendo basicamente a mesma oferta de postos de trabalho;
7. Considerando que o Estado brasileiro, seja pela ineficiência administrativa, pela insuficiência de recursos ou pelo descaso com o meio ambiente, não fiscaliza satisfatoriamente as atividades ou empreendimentos potencialmente nocivos ao meio ambiente;
8. Considerando que a mineração de areia e a indústria cerâmica são atividades importantes do ponto de vista econômico e social, sobretudo na geração de empregos;
9. Considerando que a proibição de extração de areia e de argila em toda a bacia do rio Piracanjuba causaria perdas econômicas e sociais irreparáveis ao município;
10. Considerando ser possível preservar ou minimizar os impactos ambientais sobre o rio Piracanjuba com a proibição de extração de areia e de argila em seu leito e às suas margens;
11. Considerando não ser necessária a proibição generalizada de extração de areia e de argila em todo o município, sendo possível permitir, sob maior controle ambiental, essas atividades em outros rios e áreas municipais que não impactam diretamente sobre o rio Piracanjuba;
12. Considerando que a população de Silvânia exige providências mais efetivas do Poder Público quanto à recuperação e a preservação ambiental do rio Piracanjuba;
13. Considerando que o Poder Público não pode mais ficar inerte frente aos graves problemas ambientais que se acumulam em prejuízo do rio Piracanjuba;
14. Considerando que essa proposta que se segue é o “caminho do meio” possível ao diálogo entre aqueles que defendem a preservação ambiental radical que geraria desemprego e prejuízos econômicos para o município e aqueles que defendem a importância da mineração para a economia local sem precisar sacrificar ambiental e irremediavelmente o rio Piracanjuba;
15. Considerando que a participação popular na formulação das políticas setoriais, no controle social e nas decisões de ordem pública é garantida pela Constituição Federal;
16. Considerando que se resguarda à população o direito de apresentar Projeto de Lei de Iniciativa Popular com, pelo menos, 5% de assinaturas dos eleitores do município.
A população de Silvânia, pelos abaixo-assinados, eleitores devidamente identificados, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei de Iniciativa Popular Nº 01/2017 para que seja APROVADO e SANCIONADO pelo maior interesse público na preservação e recuperação ambiental do rio Piracanjuba no âmbito do município.
Silvânia/GO, _______ de janeiro de 2017.

_____________________________________
Coordenação Popular

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR Nº 01/2017

“Dispõe sobre a proibição de extração de areia e de argila no leito e às margens do rio Piracanjuba em Silvânia e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SILVÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Silvânia aprovou, e o mesmo SANCIONA, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibida a extração de areia e de argila no leito e às margens do rio Piracanjuba no âmbito do Município de Silvânia.

Parágrafo único - A proibição de extração de areia e de argila fica restrita ao leito do rio Piracanjuba e às suas margens, no limite de 150 (cento e cinqüenta) metros, ambos os lados, por toda sua extensão no município de Silvânia.

Art. 2º - A proibição de extração de areia e de argila no leito e às margens do rio Piracanjuba ocorrerá de forma gradativa de modo a evitar maior impacto sobre a economia do município, na geração de empregos, no abastecimento do produto para a construção civil e perdas econômicas para os mineradores.

§ 1º - Será respeitada a vigência ou validade das licenças ambientais que autorizam a instalação e funcionamento das empresas mineradoras, individualmente, até o seu término, no limite máximo de 1 (hum) ano, sem prejuízo a terceiros por investimentos realizados ou contratos firmados.

§ 2º - Imediatamente vencidas ou expiradas as licenças ambientais que autorizam a instalação e funcionamento das empresas mineradoras, não serão permitidas prorrogações ou renovações sob qualquer pretexto, prevalecendo o interesse coletivo pela preservação e recuperação ambiental do rio Piracanjuba.

Art. 3º - Preventivamente para evitar migração de empresas mineradoras de areia afetadas por esta Lei do rio Piracanjuba para os demais rios no âmbito do município, que pode vir a causar danos ambientais ainda maiores, não serão concedidas novas licenças de instalação e funcionamento para extração de areia em leitos de rios de Silvânia, salvo na renovação das licenças de instalação e funcionamento de empresas já instaladas até a presente data, exceto no rio Piracanjuba.

§ 1º - Somente serão mantidas e terão direito a renovação de suas licenças ambientais de instalação e funcionamento as empresas já existentes e em operação nos demais rios de Silvânia até a presente data, destacadamente rio dos Patos e Jurubatuba.

§ 2º - Na medida em que as empresas mineradoras localizadas em quaisquer dos demais rios no âmbito de Silvânia deixarem de operar por período igual ou superior a 1 (hum) ano, automaticamente serão impedidas de obter nova licença ambiental de instalação e funcionamento.

Art. 4º - Para recuperação e preservação ambiental do rio Piracanjuba, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, juntamente com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, têm prazo de 1 (hum) ano para elaborar e apresentar em Audiência Pública um Plano Estratégico de Recuperação e de Preservação Ambiental do Rio Piracanjuba.

Parágrafo único - O Plano Estratégico de Recuperação e de Preservação Ambiental do Rio Piracanjuba deve identificar, localizar por GPS e mensurar os danos ambientais remanescentes da mineração, agricultura e pecuária no acumulado de décadas de degradação nas Áreas de Preservação Permanente (APP’s) ao longo do rio, estabelecendo as ações e metas programadas de acordo com as responsabilidades de cada setor produtivo e econômico responsável pelos eventuais danos causados.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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