Abaixo-Assinado (#34223):

Redução do subsídio dos vereadores de Itororó-Ba

Destinatário: Eleitores de Itororó, Bahia

ABAIXO-ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Itororó-BA


Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Itororó – Estado da Bahia, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores e os equipara aos vencimentos do Salário mínimo nacional vigente.




EMENTA


Dispõe sobre a redução do subsídio mensal dos vereadores do município de Itororó a um salário mínimo, fixa como teto salarial a remuneração de um professor municipal com carga horária de 40 horas e dá outras providências.





Art. 1° - O subsídio dos vereadores do município de Itororó passa a vigorar com valor igual a um salário mínimo, nos valores de hoje, de acordo com o Decreto 8.618/2015, de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

§ 1º O subsídio mensal do presidente da câmara será rigorosamente igual ao dos demais vereadores, sendo vedado qualquer tipo de acréscimo, abono, premiação, gratificação, ou quaisquer outros tipos de espécie de remuneração adicional que provoque alguma discrepância.

§ 2º A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem alguma justificativa plausível apresentada por escrito ao presidente da câmara, implicará o desconto de 15% por falta no pagamento do subsídio seguinte.

§ 3º Fica estabelecido como teto para os subsídios dos vereadores o salário inicial dos professores da rede municipal com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único. Eventual aumento dos valores utilizados como referência para o teto dos subsídios não vincula automaticamente a elevação da remuneração parlamentar.

Art. 2º - Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projetos ou resolução, por parte da população da cidade e seus distritos através de plebiscito.

Art. 3º - O salário mínimo de referência é o vigente na data de 01 de Janeiro de 2016, no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta e reais), sendo que, o aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura.

Art. 4º - Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.

Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - São revogadas todas as disposições em contrário.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa à redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, do Município de Itororó – Ba, aos valores citados no referido Projeto, baseado no Salário Mínimo Nacional e em seus ajustes ou reajustes anuais. O valor deverá ser corrigido após cada ano de acordo com a política nacional do salário mínimo.
O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Itororó-BA. Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Por outro lado, o mandato de vereança não impede o exercício de outras atividades remuneradas, seja no setor Público seja no setor Privado, desde que, logicamente, haja compatibilidade de horários entres eles e, no caso do setor privado, a empresa não estava ligado à Administração Pública em processos licitatórios, por exemplo. Diante disto, podemos enxergar a preocupação do legislador originário em estimular o exercício da atividade política do vereador visando o bem comum da comunidade, sem que ele possa se privar de seus meios de fonte de renda. Todavia, é comum observarmos a situação oposta, onde o os candidatos a este cargo, aspiram obter proventos “fáceis” após eleitos. Quando vitoriosos, muitos deixam de trabalhar, e fazem da política o seu ofício/profissão, com isso, fica notório a falta de compromisso com a população e com o bem público, pois visam apenas o bônus do cargo público.
Serve de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de casas populares, na educação, na valorização do servidor com a correção de salários, entre outros benefícios.
Temos a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade itororoense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
Toda a sociedade organizada deverá ser convocada para a sessão de votação, bem como os munícipes para conhecimento desta proposição. “O fato que nos leva a apresentar este projeto é a ausência dos principio da eficiência legislativa, ausência de eficácia e desídia da maioria dos agentes públicos”.
Todo poder está submetido ao ordenamento jurídico vigente, que é composto de princípios e regras que orientam as relações jurídicas entre a administração publica e o cidadão.
Os princípios constitucionais são expressões normativas a partir dos valores (fundamentos constitucionais) ou fins (diretrizes constitucionais) constitucionais, que garantem a coerência, a unicidade e a concreção de todo ordenamento jurídico. São normas constitucionais hierarquicamente superiores às regras constitucionais. Portanto, violar um principia é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer.
A desatenção ao principio da eficiência implica ofensa não apenas a um especifico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comando. “É a forma mais grave de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do principio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, e corrosão de sua estrutura mestra”, sendo que esperamos atenção dos senhores parlamentares deste importante projeto de moralidade da Casa.
Submetemos, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confiamos no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso dever de cidadania em prol de um município cada vez mais direcionado para o progresso e desenvolvimento.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.