Abaixo-Assinado (#34256):

Descumprimento de Acordo Trabalhista por Parte da Administração Arujaense.

Destinatário: Prefeitura Municipal de Arujá

Arujá, Novembro de 2016.
À Secretária Jurídica da Prefeitura Municipal de Arujá.
A/C Renato Swensson Neto.

Caro Senhor Secretário de Assunto Jurídicos, nós Agentes Públicos desta Municipalidade, Abaixo Assinado, com Fulcro no artigo 5o, inciso XXXIII de nossa Carta Política c/c com os artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas – , nos dirigimos respeitosamente a Vossa Senhoria, com o objetivo de apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES relacionadas ao Respectivo Processo de na 1002.464-36.2013.5.02.0521, que trata da respectiva “Ação Coletiva Proposta Junto a
Justiça do Trabalho da 2a Região, ​ em Arujá”, Tendo em vista o que fora Acordado junto ao Excelentíssimo Magistrado o Nobre Dr Luis Fernando Feóla, Juiz Federal, na data de 11 de Dezembro de 2014, data esta de Valor Fundamental para Toda a Classe Laboral aqui em Arujá, pois foi nesta data em que a Nobre Administração Arujaense na Presença do Ilustre Sindicato Representativo, SINDISMAR, Firmou um Acordo, Acordo este que como Vaticina
o parágrafo único do art. 831 da CLT que nos exorta que, no caso de conciliação,“ o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível e produzirá eficácia de coisa julgada em relação às partes que figurarem ​ no título executivo”, e em face desta Norma, e considerando a necessidade de sabermos de forma detida e detalhada, em face dos Princípios da Transparência e​ da Segurança Jurídica, o porque a Atual Administração Arujaense já por 2 oportunidades, deixou de Cumprir o que fora entabulado, junto ao termo de "Conciliação,“ Acordo”, firmado na data acima citada, sendo que na Primeira oportunidade de
forma discricionária a administração achou conveniente e oportuno desmembrar os respectivos pagamentos, já neste mês de Novembro e para sermos preciso, no dia 08, observamos novamente a atitude conveniente por parte da administração agindo de forma Arbitrária, sem nenhum aviso prévio, parcelando os montantes devidos a todos os servidores que fazem jus aos respectivos valores acordados, assim, agindo às sombras como se fôssemos meros espectadores da oportunidade e conveniência administrativa, como se fôssemos
obrigados a admitir tudo o que nos é Empurrado Goela Abaixo, rasgando tudo aquilo que nossa Justiça laboral Cristalizou como Coisa Julgada.
Desta feita nós como pessoas de direito, Agentes Públicos em sentido Amplo, detentores de dignidade e respeito por parte principalmente deste poder público, em face dos Princípios da Publicidade, Moralidade e da Juridicidade solicitamos as Seguintes Informações:

1- Qual o Cronograma de Pagamento dos Valores Devidamente Acordados está a Administração Seguindo?

2 - O por que razão já por 2 oportunidades a Administração de Forma Discricionária e sem Comunicação Alguma, ousou descumprir a Respectiva Homologação realizada na data de 11 de Dezembro de 2014?

3 - E o por que Motivo, e amparado em qual Parecer, houve o parcelamento dos Montantes sendo que a mesma, administração, deveria ter arcado com o valor da Respectiva Multa na sua integralidade, de acordo com o Acordado junto a Justiça do Trabalho?

4 - De qual Autoridade Administrativa partiu tal Determinação?

5 - O por que Razão a Administração, já tendo conhecimento do que fora acordado em Dezembro de 2014, e considerando os Termos do Artigo 5o da Lei Complementar 101, de 2000, LRF, não incluiu os Valores Devidos, para assim arcar de forma Íntegra e Legal dos Respectivos valores avençados?

Desta feita, solicitamos as Devidas Respostas a todos os Questionamentos acima Tratados​, mas não se limitando a Positivação das Mesmas, mas sim Contemplando as de Suas Motivações de Forma Detalhada, Clara, Precisa e Objetiva, em conformidade com os Requisitos e Atributos de Todos os Atos Administrativos.

E Para que se Torne Público e que toda a Municipalidade tome ciência dos Descumprimentos que vem Ocorrendo, nós Abaixo Assinado, Agentes Públicos, nos Manifestamos para que se Cumpra as Leis e Determinações Judiciais, para que a Legalidade Prevaleça junto a Nossa Municipalidade e que Resquícios da Administração Pública Patrimonialista, não Prevaleçam.
Abaixo Coronelismo.

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