Abaixo-Assinado (#34258):

Pelo fim das ocupações no Departamento de Música da UnB

Destinatário: Ministério Público Federal

É fato público e notório que parcela dos estudantes da Universidade de Brasília está se apropriando de prédios públicos, impedindo o livre acesso aos mesmos e cancelando as parte das atividades que lá ocorreriam. O Departamento de Música da UnB não foi exceção.

Em decisão tomada durante a Assembleia Geral ocorrida no dia 7 de novembro de 2016, os alunos resolveram ocupar os prédios SG2, SG4 e SG8 da Universidade de Brasília e unilateralmente cancelaram as atividades lá desenvolvidas, além de controlar o acesso das pessoas às instalações públicas.

Entretanto, há de se considerar alguns pontos:
1) O Centro Acadêmico de Música (CAMUS) não tem competência para determinar a ocupação de prédios públicos. Somente a Justiça Brasileira pode fazê-lo.
2) A Assembleia Geral que aprovou a ocupação é ilegítima. Sua convocação está em conflito com os dispostos no Artigo 10º, "g", do Estatuto do Centro Acadêmico de Música, que determina que Assembleias Gerais devem ser convocadas com no mínimo uma semana (7 dias) de antecedência e ter ampla divulgação. Nenhum dos fatos aconteceu.
3) A Assembleia Geral não tem prerrogativa de discutir a questão da ocupação. Essa reunião tem propósito divergente, como instituído no Artigo 10º, “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “i” do Estatuto do Centro Acadêmico de Música.
4) Deliberar sobre as ocupações durante as reuniões do CAMUS fere o Artigo 3º, inciso V do Estatuto do Centro Acadêmico de Música.
5) A Constituição Federal, por meio do seu Artigo 5º, XVI, autoriza as reuniões públicas, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Ora, as aulas que seriam nos prédios ocupados estão previstas em calendário acadêmico publicado há meses. As ocupações entram em conflito com o disposto na Constituição Federal.
6) A ocupação tem prejudicado alunos, que são privados dos equipamentos do Departamento de Música, como instrumentos musicais, aparelhos de som, data-show, quadro negro com pautas musicais.
7) A ocupação tem prejudicado o andamento de tarefas administrativas, uma vez que os funcionários da coordenação e da secretaria são impedidos de trabalharem.
8) Esta ocupação tem viés político e, portanto, não diz respeito à Universidade. Os alunos que ocupam os prédios alegam combater trâmites que dizem respeito ao Congresso Nacional, e não à Universidade de Brasília.

Portanto, pelos dispostos acima, os alunos que subscreverem este abaixo-assinado:
1) São devidamente matriculados no curso de música em qualquer habilitação (bacharel ou licenciatura), em qualquer nível (graduação ou pós-graduação) e qualquer turno (diurno ou noturno).
2) São contrários às ocupações.
3) Solicitam providências legais dos órgãos competentes para devida normalização das atividades letivas e para garantir o uso adequado e universal das instalações públicas que lhes dizem respeito.

(Por favor, o preenchimento de todos os campos é obrigatório. Não se esqueça do órgão expedidor no campo Número de Identidade. Completem o campo ENDEREÇO com sua matrícula de aluno. Esta petição será anexada à denúncia já protocolada no MPF.)

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