Abaixo-Assinado (#34273):
Coordenadores do Curso de Direito Da Faculdade Santo Agostinho
Montes Claros, 11 de novembro de 2016.
URGENTE
Ilustríssimos Senhores
RAFAEL SOARES DUARTE DE MOURA
CYNTIA MIRELLA CANGUSSU FERNANDES SALLES
TATIANA DE SOUZA ARAÚJO ANTUNES
Nós, abaixo-assinados, alunos da Faculdade de Direito Santo Agostinho, vimos cordialmente a vossas senhorias expor e requerer o que se segue:
Caros coordenadores, em reunião com os lideres de turma realizada no dia 08/11/2016 na instituição, a direção da faculdade juntamente com seus representantes informou que a prova substitutiva poderá ser solicitada até o dia 18 de novembro de 2016, e a mesma não será passiva de solicitação de restituição, caso não seja utilizada.
No entanto, é importante destacar que a data proposta no calendário acadêmico conflita com os resultados parciais de notas, uma vez que muitos foram os professores que optaram por aplicar apenas duas provas, não sendo possível sabermos de pronto se precisaremos da prova substitutiva ou não. Como de praxe, os trabalhos de maior pontuação ficaram para o final do semestre, dificultando ainda mais o nosso acesso às notas parciais.
Resta claro que até o dia 18 de novembro não teremos como saber se precisaremos ou não das provas substitutivas, sem contar que essa alteração sobre a possibilidade de restituição foi passada em curto prazo, o que torna inviável requerer dos professores adiantamento das aplicações das avaliações que faltam.
Desse modo, a data supramencionada torna-se uma imposição para que realizemos diversas inscrições nas referidas provas, ao passo que dotamos de total desconhecimento acerca de nossas pontuações, e esse quadro de imposição se agrava ainda mais quando a instituição se nega a devolver os valores pagos aqueles que não realizarem as provas.
Em razão disso, solicitamos de Vossas Senhorias o máximo empenho para solucionar esta situação.
Ademais, requeremos que a data da solicitação da prova substitutiva seja prorrogada para o dia 30/11/2016, ou, alternativamente, não sendo possível, ofereçam o ressarcimento posterior, nas situações supramencionadas.
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