Abaixo-Assinado (#34348):

NOTA DE APOIO À JUÍZA DO TRABALHO MARIA RITA MANZARRA, DIRETORA DE PRERROGATIVAS DA ANAMATRA

Destinatário: Juizes

Os Juízes do Trabalho abaixo-assinados repudiam a decisão do Tribunal Pleno do TRT da 21ª Região que não referendou o ATO GP 454/2016, na sessão administrativa do dia 17/11/2016.
A referida decisão violou o princípio constitucional da liberdade associativa e regras expressas autorizadoras do afastamento do Magistrado para exercício da representação de classe (art. 73, III, da Lei Complementar nº 35/1979 e artigo 1º, c, da Resolução CNJ n. 133/2011). E, ainda, baseou-se em argumentos inaceitáveis e desqualificantes do mandato associativo e da própria pessoa da Requerente.
Os Magistrados abaixo-assinados manifestam seu total e irrestrito apoio à Juíza do Trabalho MARIA RITA MANZARRA, a qual vem desenvolvendo trabalho dedicado, relevante e irrepreensível na defesa dos direitos e prerrogativas da Magistratura.

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