Abaixo-Assinado (#34395):
Eu abaixo assinado, não permito que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul encaminhe para votação pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul qualquer Projeto de Emenda a Constituição e ou projeto de Lei Complementar que não tenha sido apresentada por esse em sua campanha Eleitoral, ao cargo de Governador.
Da Iniciativa Popular
Art. 68. A iniciativa popular no processo legislativo será exercida mediante a apresentação de:
I –
II - proposta de emenda constitucional;
III –
§ 1.º A iniciativa popular, nos casos dos incisos I e II, será tomada por, no mínimo, um por cento do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições gerais do Estado, distribuído, no mínimo, em um décimo dos Municípios, com não menos de meio por cento dos eleitores de cada um deles.
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.