Abaixo-Assinado (#34396):
Eu, abaixo assinado, não permito que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, encaminhe qualquer Projeto de Emenda a Constituição, e ou projeto de Lei Complementar, que não tenha sido apresentado por esse em sua campanha eleitoral. Para poder ser debatido e aprovado pela sociedade.
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul
Subseção IV
Da Iniciativa Popular
Art. 68. A iniciativa popular no processo legislativo será exercida mediante a apresentação de:
I –
II - proposta de emenda constitucional;
III –
§ 1.º A iniciativa popular, nos casos dos incisos I e II, será tomada por, no mínimo, um por cento do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições gerais do Estado, distribuído, no mínimo,
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