Abaixo-Assinado (#34397):
Eu, abaixo assinado, não permito que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, encaminhe Projeto de Emenda a Constituição, e ou projeto de Lei Complementar, que não tenham sido apresentados por esse, em sua campanha eleitoral. Para poder ser debatido e aprovado com a legitimidade da sociedade.
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul
Subseção IV
Da Iniciativa Popular
Art. 68. A iniciativa popular no processo legislativo será exercida mediante a apresentação de:
I –
II - proposta de emenda constitucional;
III –
§ 1.º A iniciativa popular, nos casos dos incisos I e II, será tomada por, no mínimo, um por cento do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições gerais do Estado, distribuído, no mínimo, em um décimo dos Municípios, com não menos de meio por cento dos eleitores de cada um deles.
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