Abaixo-Assinado (#34401):

Edital nº 045/2016 – Processo Seletivo SEDU

Destinatário: Professores em Designação Temporária

Diante do fato ocorrido no dia 27 de novembro de 2016, data prevista para a realização da prova do processo seletivo 045/2016 de professores. Entretanto, como relatado na nota de esclarecimento divulgada pela Esesp – empresa responsável pelo certame - pontualmente na escola Zumbi dos Palmares, onde cerca de 228 candidatos foram prejudicados diretamente. Desse modo os candidatos foram informados que as provas viriam de Vitória após uma hora decorrida do início previsto da aplicação da avaliação. Porém, o atraso real foi de 2h40min, ou seja, a prova chegou ao local às 16h40min. Não dando condições para a sua realização.
Além do fato relatado, ao chegar no local indicado pelo site: https://selecao.es.gov.br, foi constatado que muitos participantes não constavam na lista de frequência das salas previstas, sendo portanto, indicados para uma sala extra que também era prevista, mas não constava o nome de muitos candidatos. Sendo encaminhados para novas salas extras, lotadas, sem lista de frequência, sem cartão resposta que não constava as informações do candidato e consequentemente sem a “prova”.
Vale lembrar que os fatos relatados não ocorreram apenas na escola Zumbi do Palmares, conforme pontuado pela ESESP, ou seja, em outros locais alguns candidatos também não realizaram a prova, ou a realizaram com atraso.
Os candidatos prejudicados na escola citada, solicitaram a presença da polícia militar e da imprensa, para que fosse registrado a denuncia devido tamanha falta de respeito para com os profissionais da educação. Neste ínterim uma representante do certame chegou ao local para ouvir as reivindicações dos candidatos, os quais unanimente optaram pela impugnação do processo seletivo – edital 045/2016.
Ressaltamos que tais episódios não estão em consonância com os seguintes itens do edital:
9.1 O processo seletivo constará das seguintes provas objetivas (consta tabela dos respectivos componentes das provas objetivas: CARGO – PROVA – Nª DE QUESTÕES – DURAÇÃO DA PROVA – HORÁRIO DA PROVA)
10.4.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova objetiva na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação e conforme item 9.1 deste edital;
10.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova;
10.10 Não será aceita qualquer justificativa quanto a ausência do candidato à prova. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo;
10.11.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato; (Entretanto, o mesmo não veio preenchido como consta no item 10.15)
10.15 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Campo de atuação/Componente curricular (Disciplina)/Município;
10.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova;
10.23 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
Contudo, devido ao desgaste emocional, psicológico e mental causado pela desorganização por parte das equipes responsáveis pelo processo seletivo do edital nº 045/2016, no dia destinado a sua execução e o anuncio da reaplicação das provas para os candidatos inscritos pela SRE Carapina (MaPP – Pedagogo e Professor de Educação Especial). Reivindicando a impugnação do edital nº 045/2016 – Processo Seletivo SEDU.

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