Abaixo-Assinado (#34551):
Viemos, por meio deste, repudiar a Resolução CEPE-24/16, de 16 de Dezembro de 2016, que suspende, retroativamente, o calendário acadêmico do CEFET-MG.
Frisa-se aqui a decisão pela não ocupação e paralisação do corpo discente da graduação, votada em assmbleia no Campus II.
Reconhecemos o direito à greve coletiva, mas entendemos ser o direito a exercer sua profissão e dar aula, o direito de ir e vir e o direito de aprender e ter aulas ser hierarquicamente superior.
Nós, membros do corpo docente e discente, que completamos nossas atividades e obrigações dentro do período letivo, enquanto o calendário não havia ainda sido suspenso, nos sentimos gravemente lesados.
Entendemos também ser essa medida fora da lógica e do devido tempo, no caminho contrário aos movimentos de outras universidades e da própria comunidade, como o corpo técnico-administrativo que finalizou sua greve.
Pedimos ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como a Diretoria do CEFET-MG, que reconsidere essa decisão em caráter de urgência.
Pedimos também às autoridades que todas as medidas cabíveis para garantir o devido funcionamento do CEFET-MG e o não prejuízo a centenas de alunos e professores sejam tomadas.
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