Abaixo-Assinado (#34552):
Prezado Presidente do Conselho Diretor do CEFET-MG,
Considerando que:
1.) O Campus II não foi ocupado e as atividades transcorreram normalmente até a publicação da Resolução CEPE-24/16 no dia 16 de Dezembro de 2016;
2.) O calendário Escolar foi encerrado no dia 15/12, logo, o semestre letivo havia sido concluído no ato da publicação da Resolução CEPE 24/16;
3.) O Diretório Central dos Estudantes do CEFET-MG realizou uma ampla votação no Campus II no dia 24/11/2016 onde houve 170 contrários a ocupação do Campus II e 137 a favor da ocupação. O vídeo disponível no Facebook https://www.facebook.com/dce.cefetmg/videos/908367562631765
4.) Que a carta conjunta do Grêmio e DCE entregue a Diretoria Geral informando sobre a ocupação tem data anterior à votação do DCE, logo, o DCE não tinha legitimidade para assinar qualquer documento sobre ocupação;
5.) Que a Resolução CEPE 24/06 desconsidera as atividades dos professores que não aderiram à greve, ferindo deste modo os princípios da liberdade de ensino e de aprendizado, expressamente preceituados no artigo 206 , inciso II , da Constituição Federal;
6.) A ocupação do Campus I no dia 17/11/2016 e a deflagração da greve docente no dia 28/11/2017 não parou as atividades do Campus II;
7.) A Resolução CEPE 24/16 trata de forma isonômica o Campus I e II quando estes campi tiveram comportamento distintos durante o movimento de ocupação discente e greve docente;
8.) A Resolução CEPE 24/16 anula, no dia 16/12/2016, todos os atos dos docentes praticados a partir do dia 17/11/2016, quando o calendário estava válido e vigente, portanto, legal;
9.) A Resolução CEPE 24/16 traz instabilidade jurídica para a instituição, já que desrespeita as próprias normas internas, tais como o Calendário Escolar;
10.) A Resolução CEPE 24/16 forçará aos alunos do Campus II a novos exames quando eles já estavam efetivamente de férias;
11.) A Resolução CEPE 24/16 desrespeita o §3º do art. 6º da Lei 7.783/89 que determina que as manifestações grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa;
nós, abaixo-assinado, viemos, por meio deste, solicitar ao Conselho Diretor que revogue a Resolução CEPE-24/16, de 16 de Dezembro de 2016, que suspende, retroativamente, o calendário acadêmico do CEFET-MG.
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