Abaixo-Assinado (#34580):

Carta de Apelo em Prol da Conservação/Restauração da Serra do Itapetingae pela Erradicação de Atividades Humanas Nocivas

Destinatário: Ministério Publico de Atibaia; Prefeitura de Atibaia

A sociedade civil organizada, abaixo assinada, vem por meio desta manifestar seus mais profundos sentimentos de tristeza e temor diante do alegórico episódio de 11 de dezembro de 2016, ocorrido na cidade de Atibaia-SP, quando o maior expoente do patrimônio natural regional – a Serra do Itapetinga – foi vitimado pela presença ruidosa, poluente, supressora e intimidadora de grupos de motociclistas participantes de um evento privado promovido por empresas de Paraisópolis (MG) e Atibaia (SP), além de apoiadopela prefeitura de Atibaia e velado pela inoperância da Secretaria de Estado do Meio Ambiente perante sua condição de responsável administrativa do Poder Executivo Estadual pela conservação da natureza ímpar remanescente no Parque Estadual do Itapetinga e no Monumento Natural Estadual da Pedra Grande.

O evento motociclístico ocorrido em 11 de dezembro de 2016 assume feições alegóricas pois exemplifica em um só acontecimento tudo o que repudiamos e contra o quê a sociedade tem lutado visando preservar a Serra do Itapetinga desde a década de 1980. Decorridos 30 anos, alcançamos uma pequena constelação de vitórias jurídicas, dentre as quais resplandecem o Tombamento da Serra da Pedra Grande pelo CONDEPHAAT , em 06 de julho de 1983, e a criação do Sistema de Áreas Protegidas do Contínuo Cantareira, através de decreto assinado em 30 de março de 2010 que concebeu à sociedade o Parque Estadual do Itapetinga e o Monumento Natural Estadual da Pedra Grande.
O que queremos

Para além de nos atermos aos detalhes dos tristes acontecimentos nesta data (eles estão bem descritos no relatório anexo), apelamos aos excelentíssimos, amparados pelo bom senso da população e iluminados pela ciência e técnica das instituições de pesquisa e manejo que assinam esta carta, para que intercedam contra a maneira desinteressada pela qual as unidades de conservação localizadas na região de Atibaia-SP vem sendo cuidadas e para que façam ambas, esfera municipal e esfera estadual, atuarem conjuntamente não para incentivar e prevaricar, mas para erradicar a gama existente e persistente de atividades humanas nocivas aos ecossistemas frágeis contidos na Serra do Itapetinga.

Demandas-chave: 1. Erradicação/mitigação de atividades humanas danosas aos ecossistemas; 2. Restauração/Recuperação dos Ecossistemas degradados e em processo de degradação; 3. Segurança pública; 4. Pesquisa; 5. Educação ambiental.

Como acreditamos que deva ser feito:

1. Apuração do relatório anexo e, conforme análise, punição exemplar aos responsáveis, quer entes públicos, quer privados;
2. Elaboração urgente dos planos de manejo de todas as unidades de conservação existentes no território;
3. A criação de nova unidade de conservação, o Parque Estadual das Nascentes do Cantareira, projeto aparentemente adormecido na esfera estadual, mas que irá salvaguardar o suprimento de água nas bacias PCJ/Sistema Cantareira e a conectividade estrutural entre os remanescentes de Mata Atlântica do Itapetinga, do Itaberaba, da Cantareira e da Mantiqueira;
4. A restauração/recuperação de áreas degradadas, considerando inclusive as áreas de risco de deslizamento de matacões e encostas expostos ao longo dos anos por incêndios florestais, pela pecuária extensiva e pelo motociclismo;
5. Aplicação de recursos públicos provenientes de compensação ambiental, ICMS ecológico e afins nos fundos de meio ambiente municipais/estaduais, com sua destinação carimbada aos propósitos de conservação da natureza. No caso do Estado de São Paulo, uso do recurso destinado, mas“parado”, para a elaboração dos planos de manejo;
6. Valorização pelo governo paulista do Parque Estadual do Itapetinga e do Monumento Natural Estadual da Pedra Grande, assim como dado ao Parque Estadual da Cantareira e ao Parque Estadual da Serra do Mar (ainda que estas unidades de conservação também sofram com o desinteresse público pela questão);
7. Firmação de parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e empresas para desenvolvimento de projetos e gestão compartilhada das unidades de conservação estaduais e municipais;
8. Envolvimento das pastas de meio ambiente, segurança pública, cultura, turismo, agricultura e educação, considerando as esferas municipal e estadual, na divisão de responsabilidades para a gestão do espaço;
9. O controle ininterrupto sobre os acessos às unidades de conservação, sobre o número de pessoas que as utilizam e sobre a finalidade da visita/uso;
10. A proibição de circulação de quaisquer veículos sem placa nas unidades de conservação, além do controle sobre veículos não oficiais;
11. O estabelecimento de horário para visitação das unidades de conservação;
12. A criação e o empoderamento dos conselhos das unidades de conservação com sua utilização para fins propositivos.

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