Abaixo-Assinado (#34581):
No dia 30/11/2016, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto de lei (PLS 68/2015). De autoria do senador Romário, do PSB-RJ, ela prevê horário especial e a não exigência de compensação de jornada a todo funcionário público FEDERAL que possua cônjuge, filho ou dependente com necessidades especiais. Mas fica a pergunta: apenas o servidores federais possuem pessoas com deficiência que dependem de ajuda? Por que não abranger também os servidores estaduais e municipais? Peço a ajuda de cada um de vocês para que possamos mudar esse cenário. Obrigado
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